Vai usar décimo terceiro para antecipar pagamento de dívidas? Veja seus direitos!

Consumidor contará com um desconto por antecipar o pagamento da dívida, seja parcial ou integralmente

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SÃO PAULO – Com a primeira parcela do décimo terceiro em mãos, que deve ser paga até esta terça-feira (30), muitos brasileiros podem liquidar antecipadamente suas dívidas, mas você sabe como funciona esta opção?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 52, sempre que um débito for liquidado antecipadamente, é garantido o abatimento proporcional de juros e demais acréscimos.

Isso significa que o consumidor contará com um desconto, que é válido em contratos de crédito e financiamento, como, por exemplo, empréstimos pessoais, financiamentos de imóveis e até mesmo crediário em lojas de varejo, quando houver cobrança de juros.

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Parcialmente
Às vezes, o décimo terceiro não é suficiente para liquidar totalmente a dívida, mas mesmo assim é indicado que se use o dinheiro extra para pagamento de uma parcela.

“A quitação parcial também garante o abatimento dos juros projetados nessas parcelas”, afirmou a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maíra Feltrin Alves.

E, para fazer a liquidação antecipada, a resolução 3.516/07 do Banco Central proíbe bancos ou lojas de cobrarem qualquer tipo de tarifa do consumidor. Para os contratos firmados antes de dezembro de 2007, por sua vez, é preciso negociar com a instituição.

O valor
O consumidor que quiser saber de quanto será o desconto, caso decida pela liquidação antecipada, deve verificar no contrato quanto é cobrado de juros em cada parcela.

“Com a informação do Custo Efetivo Total, obrigatória em todos os contratos de crédito, essa tarefa é mais fácil para o consumidor, pois detalha a composição dos custos”, destacou Maíra.

Mas o banco ou a loja também são obrigados a dar este tipo de informação, de acordo com a advogada.

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