Saiba se você tem direito a receber benefícios por acidente de trabalho

De acordo com a Previdência Social, tem direito os trabalhadores avulsos urbanos e rurais e os segurados especiais

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SÃO PAULO – Uma das principais vantagens oferecidas aos segurados do INSS é o pagamento de um benefício aos trabalhadores avulsos urbanos e rurais (exceto aos domésticos) e aos segurados especiais vítimas de acidentes de trabalho.

Segundo a Previdência Social, recebem o benefício quem sofreu um acidente ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa; doença profissional ou do trabalho e acidente de trajeto, ocorrido durante o percurso entre a residência e o trabalho, “ou entre dois locais de trabalho, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto”.

Preenchimento da CAT

Depois do acidente, é preciso comunicar o ocorrido à Previdência. Esse Comunicado de Acidende de Trabalho (CAT) pode ser feito pela empresa, pelo próprio acidentado, por um de seus dependentes, pela entidade sindical que o representa, pelo médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto.

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Uma das exigências é que o campo “atestado médico” do formulário de CAT esteja preenchido e assinado pelo médico assistente. Se isso não ocorrer, é preciso apresentar um atestado médico original.

No atestado, é preciso a descrição do atendimento, como diagnóstico, Código Internacional de Doenças (CID) e o período provável para o tratamento, além da assinatura, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), além da data e carimbo do profissional médico, independentemente se ele for particular, de convênio ou do Sistema Único de Saúde (SUS).