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Motoboys ficam 41 dias afastados do trabalho em 2023 por conta de acidentes, aponta pesquisa

Estudo inédito da insurtech IZA também mapeou que faturamento mensal de entregadores de delivery é menor que dois salários-mínimos

Jamille Niero

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Os motoboys ficaram, em média,  41 dias afastados de suas atividades profissionais em 2023 por conta de acidentes registrados durante a prestação do serviço, aponta levantamento da IZA Seguros, seguradora digital brasileira focada em profissionais autônomos, obtido com exclusividade pelo InfoMoney.

O estudo analisou o comportamento de mais de 500 mil entregadores autônomos durante os 10 primeiros meses deste ano em todo território brasileiro e que prestam o serviço de delivery como parceiro de plataformas digitais ou diretamente para empresas como restaurantes.

Entre os períodos de afastamento com maior representatividade estão:

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• 15 e 30 dias (ambos com 16%),
• 60 e 90 dias (ambos com 11%),
• 5 dias (14%),
• 10 dias (10%).

Lesões de diversos níveis de gravidade, com necessidade de repouso para recuperação integral, foram o principal motivo de afastamento apurado.

Segundo Gabriel de Ségur, CEO da IZA, o tempo de afastamento auferido se torna ainda mais relevante considerando que são profissionais que não contam com outra fonte de renda e que – na maioria das vezes – são o principal mantenedor de seus lares. “Quando se trabalha por conta própria, ficar um dia afastado da sua atividade é uma oportunidade a menos de rendimentos e isso impacta de forma relevante na saúde financeira e planejamento. Agora, quando analisamos que o tempo médio ultrapassa 40 dias e que os acidentes têm se tornado cada vez mais comuns, a busca por acolher essa camada importante da economia deve se tornar prioridade”, detalha.

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O estudo também mapeou que o faturamento médio mensal dos entregadores é abaixo de dois salários-mínimos, girando em torno de R$ 1.997. Com lupa nos dados, é possível identificar a participação dos seguintes rendimentos entre a categoria:

• R$ 1.500 (33%);
• R$ 2 mil e 3 R$ mil (13% cada);
• R$ 2.500 (11%); e
• R$ 1.000 (10%).

Nos últimos anos, o número de entregadores tem crescido no Brasil e os grandes centros se destacam com a alta concentração deles. Segundo o estudo da IZA, a região Sudeste possui sete a cada dez entregadores, onde São Paulo é líder isolado com 47% de representatividade, seguido por Rio de Janeiro (14%) e Minas Gerais (9%). Fechando os cinco principais estados com motoboys estão Santa Catarina (5%) e Paraná (4%).

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Para Ségur, o aumento dos entregadores é um sintoma claro do crescimento dos grandes centros urbanos e dos elevados indicadores de trânsito. “As grandes cidades não conseguiriam operar sem estes profissionais, tarefas essenciais ficariam travadas se eles não estivessem ali, por isso, cuidar e zelar pela segurança deles deve ser uma operação prioritária e multidisciplinar do público com o privado”, acrescenta.

Quais proteções estão disponíveis hoje aos entregadores?

Existem algumas soluções tanto no âmbito público como no privado, mas nenhuma que deva ser contratada de forma obrigatória pelas empresas que utilizam os serviços dos motoboys, por exemplo.

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Do lado privado, a oferta é feita por seguradoras como a IZA, que informa ter a demanda iniciada principalmente por conta de exigência de legislação federal, como a lei 14.297/2022 – que vigorou apenas durante a pandemia.

A companhia informa ainda que atualmente a maioria dos seus clientes é composta por empresas do mercado de logística e “da nova economia” que tem esses profissionais dentro da sua carteira, visando a oferecer algum tipo de benefício para atrair o trabalhador. Mas também atende o profissional autônomo que queira contratar individualmente.

Basicamente, os seguros contemplam indenização de até R$ 30 mil nos casos de acidentes pessoais durante o horário de trabalho, cobrindo as despesas médicas e o tempo afastado. O valor para adquirir o seguro varia conforme as coberturas contratadas, mas gira em torno de R$ 30 a R$ 50 mensais.

Já a opção pública é a previdência social, mas que também exige algum pagamento – a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que pode ser feita pelo autônomo que já atua como pessoa jurídica por meio do MEI (microempreendedor individual) ou como pessoa física, por meio do chamado “carnê-leão”. Com a contribuição, os profissionais poderão receber o auxílio-doença em caso de acidentes pelo período de afastamento, explicam os advogados consultados pela reportagem.

A advogada Zilda Eugênia Ferreira, especialista em direito trabalhista, comenta que neste caso o ideal é ir pessoalmente a alguma agência do INSS para obter a melhor orientação e tirar todas as dúvidas em relação a informações como o código do contribuinte a ser usado para o cálculo da contribuição. “E após o cadastro, sabendo qual é o código para o qual vai recolher, consegue emitir via internet. É bem tranquilo pelo site”, diz a advogada.

O que há em vista?

Como a lei 14.297 deixou de ser válida com a decretação do fim da pandemia, não há mais regra que exija algum tipo de suporte financeiro em caso de acidentes, por parte das empresas, aos motoboys autônomos. Há um projeto de lei em tramitação no Congresso, o 800/2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador de plataforma de serviços de intermediação digital.

Entre elas, a obrigatoriedade da contratação de seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador cadastrado nas companhias, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. O PL encontra-se parado, desde maio deste ano, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

O advogado Danilo Schettini, especialista em direito previdenciário e trabalhista, ressalta que o imbróglio em torno da questão é grande, mas que “o judiciário já começa a entender que os entregadores têm direitos trabalhistas”. Ele cita decisões recentes neste sentido, como a da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas, além de condenar o aplicativo a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

O STF, porém, vem se manifestando de forma contrária ao vínculo empregatício entre os motoristas e os aplicativos de transporte. Na quarta-feira (22), o ministro Cristiano Zanin se posicionou contrário a um pedido de vínculo entre um trabalho e a plataforma de entregas Rappi – a decisão, monocrática, é a sexta nesta direção proferida na maior instância da Justiça no país.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa.