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Dúvida de leitor: Não me encaixo nos requisitos para declaração de IR em 2023. Porém faz dois anos que invisto em Bolsa e faço a declaração. Por isso, minha dúvida é: se mesmo eu não sendo obrigada preciso declarar pelo fato de ter declarado em anos anteriores? Ouvi dizer que se a pessoa declara uma vez precisa declarar sempre.
Resposta de David Soares*
“Com a mudança de regra para 2023, desde que o montante das operações de alienação (venda) de ações ocorridas em 2022 não tenha sido superior a R$ 40 mil no ano, e não tenha realizado operação com incidência de imposto não precisa declarar. Até ano passado, qualquer valor aplicado na Bolsa obrigava o contribuinte a declarar. E você não está obrigado a apresentar a declaração em 2023 somente porque apresentou em anos anteriores.
Apesar disso, vale lembrar que a lista de obrigatoriedade contém mais itens que devem ser verificados. Precisa declarar quem:
- teve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Com o prazo perto de acabar, importante checar com cuidado todos os itens para não arcar com eventuais multas por atraso ou por não entrega da declaração“.
*David Soares é analista editorial da IOB (consultoria tributária). É contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
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