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SÃO PAULO – O Projeto de Lei que prevê novo índice de correção de preços para cálculo de valorização de um imóvel no momento da venda está pronto para ser votado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
O índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a venda, que atualmente é calculada com índice constante de cerca de 4%, segundo a Agência Senado.
A proposta, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do IPCA (Índice de Preços aos Consumidor Amplo). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
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Segundo Azeredo, desde 1995, a legislação do Imposto de Renda proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculos de ganho de capital. Dessa forma, os contribuintes passaram a ter de calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização do imóvel, mas também sobre a parcela inflacionária contida nela.
Índice
O senador explicou que a União introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, por meio da aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Para Azeredo, o cálculo de 4% não seria a solução mais correta, sendo que a melhor alternativa é permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação ocorrida.
“O Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas sim sobre um real acréscimo patrimonial”, afirmou o relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Tramitação
A proposta será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Caso seja aprovada e não houver recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.