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Dúvida de leitor: Na declaração de IR, lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?
Resposta de Luciana Pantaroto e Felipe Coelho*
É possível compensar perdas em operações realizadas em uma corretora com ganhos em negociações realizadas em outra.
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Como as operações realizadas em bolsa de valores estão vinculadas ao CPF do investidor, o resultado mensal das operações na bolsa deve ser apurado considerando todas as corretoras nas quais o contribuinte tenha operado. Em outras palavras, o prejuízo obtido na venda de uma ação através da corretora X, pode ser abatido de uma operação com lucro realizado na corretora Y.
Na Declaração do Imposto de Renda, devem ser informados os resultados das negociações em bolsa na ficha “Renda Variável” (exceto ganhos isentos). Nesta ficha, há dois itens: “Operações comuns / Day-Trade” e “Operações em FII ou Fiagro”.
Ainda, cabe ressaltar sobre a existência do imposto de renda retido na fonte (“dedo-duro”), à alíquota de 0,005% sobre o valor da venda, nas operações comuns, e à alíquota de 1%, sobre o lucro, nas operações day-trade. Dessa forma, a Receita Federal possui visibilidade dos ganhos auferidos por cada contribuinte, independentemente se em uma ou em mais corretoras.
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Operações comuns/Day-Trade
No item “Operações comuns / Day-Trade”, nas abas correspondentes aos meses de janeiro a dezembro, serão informados os resultados líquidos obtidos em cada mês (ganhos ou perdas). Devem ser consideradas todas as operações em todas as corretoras, separando os resultados por:
• tipo de mercado (à vista, opções, futuro ou a termo);
• Tipo de ativo (ações, ouro, etc.);
• Tipo de operação (comuns ou day-trade).
As perdas só podem ser compensadas com operações do mesmo tipo, ou seja, perdas em operações comuns só podem ser compensadas com ganhos em operações comuns e perdas em day trade só podem ser compensadas com ganhos em day trade.
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Para compensar perdas de anos anteriores em operações comuns e day trade, é preciso informar o valor das perdas em cada tipo de operação na aba do mês de janeiro, na linha “Resultado negativo até o mês anterior”.
Operações em FII ou Fiagro
No item “Operações em FII ou Fiagro”, a informação deve ser incluída nas linhas correspondentes aos meses de janeiro a dezembro. Nesse campo, são informados o resultado mensal líquido das operações em bolsa com FII (fundo de Investimento Imobiliário) e FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), considerando todas as negociações realizadas em todas as corretoras.
Perdas com FII e FIAGRO só podem ser compensadas com ganhos em operações com FII e FIAGRO.
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Para compensar perdas de anos anteriores, é preciso informar o valor das perdas na linha do mês de janeiro, na coluna “Resultado negativo até o mês anterior”.
*Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro.
*Felipe Coelho é gerente sênior de impostos da EY.
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