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Dúvida de leitor: Como declarar consórcio de carro?
Resposta por Valdir Amorim*
“Há formas distintas de declarar nos casos de quotas consórcio contemplado e quotas de consórcio ainda não contemplado.
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a) Consórcio contemplado:
Caso o bem tenha sido recebido em 2022, informar no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o Código 05 –Consórcio não contemplado, no campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022, ano-calendário de 2021. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”.
No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2021 (R$)”.
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No campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2021, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2022, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.
b) Consórcio ainda não contemplado:
As quotas de consórcio ainda não contempladas, devem ser informadas na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, sob o código ’05 – Consórcio não contemplado’. informando, no campo ‘Discriminação’, o nome da administradora do consórcio, as especificações do veículo objeto do contrato.
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Se a quota do consórcio foi adquirida em 2022, informe no campo ‘Situação em 31.12.2022’ o valor total das parcelas pagas até aquela data, e deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2021’.
Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2022, repita no campo ‘Situação em 31.12.2021’, o valor constante da declaração do exercício 2022, ano-calendário de 2021, e no campo ‘Situação em 31.12.2022’, informe o valor constante do campo ‘Situação em 31.12.2021’, acrescido do valor total das parcelas pagas em 2022.
Informe, ainda, no campo correspondente, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”
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*Valdir Amorim é coordenador da consultoria tributária IOB.
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