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Doação de parte do Imposto de Renda? Saiba como fazer (e como deduzir)

É possível fazer doações ao longo do ano-calendário e também direto na declaração

Equipe InfoMoney

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Dúvida de leitor: Como funciona a doação de parte do Imposto de Renda? E como é o processo para deduzir essa doação?

*Resposta de Alessandra Carioni

“Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente aos fundos e projetos incentivados e informando posteriormente a contribuição na declaração de ajuste anual, mas essa opção era válida apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.

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A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de ir, neste ano (2023).

Para fazer a doação direto na declaração, o contribuinte deve:

No momento do preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda podem ser realizadas doações no limite de 3% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração para entidades dos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes e Idosos.

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O valor total de doações, considerando as feitas até 31 de dezembro, está limitado a 6% do imposto devido somando todas as doações até o prazo final de entrega da declaração.

As doações podem ser feitas ao longo de todo ano e informadas no momento da declaração, lembrando apenas que é fundamental ter todos os comprovantes de depósito para comprovar.

Caso o contribuinte tenha feito doações ao longo de 2022, mas também queira fazer na entrega, o valor de dedução precisa ser dividido e também não pode ultrapassar 6%. Por exemplo, é possível abater 4% do imposto devido às contribuições realizadas ao longo do ano e 2% no ato da declaração. A pessoa física ainda tem a vantagem de poder escolher retirar o valor que será doado do imposto devido à Receita Federal ou da quantia a ser restituída.

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O próprio programa da declaração calcula esse limite e a dedução somente pode ser considerada no modelo de declaração completa.

No caso de fazer a doação direto na declaração, o programa da declaração emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita ‘3351’, que é diferente do Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.

Quais doações podem ser deduzidas? 

Podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2023 da pessoa física as doações em espécie ou em bens efetuadas até 31 de dezembro de 2022, ano-calendário da declaração. Essas doações devem ter sido realizadas para:

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  1. Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso inclui os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. Fundos do idoso controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais;
  3. Incentivo à cultura. Isso inclui doações ou patrocínios por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), assim como apoio direto. Neste caso, o apoio deve ser que enquadrado nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
  4. Incentivo à atividade audiovisual;
  5. Incentivo ao esporte. Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Ressaltando novamente que em 2023 apenas é possível fazer a doação direto na declaração para os fundos de crianças e do idosos”.

*Alessandra Carioni é advogada tributarista e contadora pela FAE Business School. Professora da disciplina de Direito Aduaneiro da Pós-Graduação da Faculdade CESUSC.