Dúvida do leitor: Como declarar pagamento de aluguel de casa no Imposto de Renda?
Resposta de Giuliana Burger*
“O aluguel de imóvel recebido por pessoa fÃsica residente fiscal no Brasil, pago por outra pessoa fÃsica ou por fonte situada no exterior, está sujeito à tributação, conforme a tabela progressiva anual de alÃquotas, que variam de 0 a 27,5%.
Cabe ao locador emitir o DARF relativo ao carnê-leão e efetuar o recolhimento do Imposto de Renda, cujo vencimento ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel e reportar esses rendimentos e DARFs recolhidos na declaração de IR.
Quando o locador usa os serviços de uma imobiliária, o valor da comissão paga à empresa pode ser descontado do valor do aluguel recebido para fins de base de cálculo do imposto.
Ainda, o locador pode descontar do valor do aluguel, desde que o ônus seja seu, para fins de cálculo do imposto de renda: o valor de impostos (como IPTU), taxas e emolumentos que incidirem sobre o imóvel locado, o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, despesas pagas para a cobrança e recebimento do aluguel e despesas de condomÃnio.
Na declaração de Ajuste Anual, o locador deve informar os valores recebidos já com o desconto da comissão da imobiliária, se houver, em: âRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa FÃsica e do Exterior pelo Titularâ, aba âOutras Informaçõesâ, e, por fim, coluna denominada âAluguéisâ.
O valor do DARF pago deve ser informado na coluna âDarf pago código 0190â, no mês correspondente ao do aluguel recebido, sendo considerado uma antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Quando o locador não recolhe o DARF
Se o locador não tiver recolhido o carnê-leão ao longo do ano, ele deve emitir os DARFs em atraso, incluindo em cada um o valor da multa e dos juros incidentes sobre o valor do imposto de renda, que são devidos em razão do atraso.
A multa deve ser calculada por dia de atraso, cuja alÃquota diária é de 0,33%, sendo que o percentual máximo a ser considerado é de 20%. Ou seja, se o atraso superar 60 dias, deve ser considerada uma multa de 20% sobre o imposto de renda.
Os juros são calculados com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento. O valor da Selic acumulada no perÃodo de atraso do imposto de renda pode ser obtido no portal da Receita Federal, em consulta a âSicalcâ e depois a âConsulta de Taxa Selicâ.
O recolhimento dos DARFs em atraso deve ser feito antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual para que já conste nesta o imposto pago, na coluna âDarf pago código 0190â apenas com o valor do principal pago, sem que seja considerado os montantes pagos de multa e jutos.
Multa
Na ausência do procedimento explicado acima, os valores de aluguel imputados na Declaração de Ajuste Anual serão incluÃdos na apuração do Imposto de Renda pelo programa e, caso o ajuste de DIR resulte em saldo de imposto a pagar pelo contribuinte, o locador deverá pagar o DARF gerado no momento da transmissão da declaração.
No entanto, o locador ainda estará sujeito ao lançamento de multa de 50% sobre o imposto devido sobre os aluguéis, bem como juros Selic relativos ao perÃodo em que houve atraso no recolhimento em caso de fiscalização por parte da Receita Federal.
Se o locador omitir os valores recebidos de aluguel na Declaração de Ajuste Anual, além do risco de cair em malha fina, ainda estará sujeito ao recolhimento do imposto com multas mais elevadas, de até 150%.
Pagamento de aluguel por pessoa jurÃdica
Caso o pagamento do aluguel seja feito por pessoa jurÃdica, esta é responsável pela retenção do Imposto de Renda na fonte. Isso significa que o locador pessoa fÃsica recebe o valor do aluguel com o imposto já descontado e emitido em Informe de Rendimentos Financeiros.
Na Declaração de Ajuste Anual, o locador deve informar o valor do rendimento de aluguel na Ficha âRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurÃdicaâ e o valor do imposto descontado no campo âImposto Retido na Fonteâ, conforme informado no Informe de Rendimentos.
Se houver intermediação por imobiliária, a comissão paga pode ser descontada pela fonte pagadora do valor bruto do aluguel informado.
Em ambos os casos, o valor da comissão paga à imobiliária deve ser informado na Ficha âPagamentos Efetuadosâ, no código â71 â administrador de imóveisâ.
O locador pode descontar do valor do aluguel, desde que o ônus seja seu, para fins de cálculo do imposto de renda: o valor de impostos (como IPTU), taxas e emolumentos que incidirem sobre o imóvel locado, o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, despesas pagas para a cobrança e recebimento do aluguel e despesas de condomÃnio.
Locador residente no exterior
Caso o aluguel do imóvel seja pago para residente ou domiciliado no exterior, o imposto de renda é devido pela alÃquota de 15%, devendo ser retido e recolhido pelo procurador do residente ou domiciliado no exterior no Brasil (no caso de pagamento do aluguel por pessoa fÃsica) ou pela Pessoa JurÃdica que for fonte pagadora desse rendimento.”
*Giuliana Burger é advogada tributarista, responsável pela área de impostos em planejamento de patrimônio no Velloza Advogados.
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