Publicidade
Dúvida de leitor: como faço para declarar meu imóvel financiado?
*Resposta de Nathallia Maestrelo
“As pessoas físicas que adquiriram imóveis até 31 de dezembro de 2022 e estão pagando esse bem em parcelas precisam preencher todas as informações referentes ao financiamento na declaração de Imposto de Renda 2023.
Continua depois da publicidade
É preciso atenção para utilizar os campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina.
Para declarar o imóvel, o contribuinte deve abrir a ficha de “Bens e Direitos”. Em seguida, selecionar o grupo “01: Bens Imóveis”, depois o código referente ao tipo de imóvel, por exemplo: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 – Terreno, etc.
Feito isso, informar a localização (país) ao qual esse imóvel foi adquirido e o IPTU (imposto predial).
Continua depois da publicidade
Caso esse número possua mais de 30 caracteres, informe-o apenas no campo Discriminação, deixando o campo Inscrição Municipal (IPTU) em branco. Caso o imóvel ainda não tenha IPTU e número de matrícula, não se preocupe, o mesmo pode ser deixado em branco e preenchido na próxima Declaração.
Informe também a data de aquisição do imóvel.
Em “Discriminação”, é muito importante detalhar as características do financiamento e do imóvel adquirido. Deve-se informar por exemplo:
Continua depois da publicidade
- valor do financiamento;
- número de prestações;
- quantidade de parcelas pagas e o valor referente a essas parcelas;
- quantas parcelas ainda precisam ser pagas;
- valor da entrada, se houver;
- gastos com cartório;
- taxa de juros;
- valor abatido do FGTS (se houver);
- nome e CNPJ da Instituição bancária que concedeu o financiamento;
- número do contrato;
- e matrícula do Imóvel (se já tiver).
Informe também o endereço completo do imóvel e a área total do imóvel. Quando se tratar de uma casa, a área refere-se ao terreno, e não somente à área construída. No caso de apartamentos, a área total está especificada no contrato e na planta.
Caso o imóvel já seja registrado em cartório, ao clicar em “sim”, será necessário informar o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro.
Quais valores devem ser declarados?
Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior no valor zero. Exemplo: o imóvel foi adquirido em 2022. No preenchimento deixe o valor zero no campo “Situação em 31/12/2021”.
Continua depois da publicidade
No campo “Situação em 31/12/2022” deve-se lançar o valor efetivamente pago durante o ano de 2022, que deverá incluir: valor que foi pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas em 2022 do financiamento.
Exemplo: Se o contribuinte comprou um imóvel de R$ 300 mil, deu entrada de R$ 30 mil, usou o R$ 20 mil de FGTS e ainda pagou 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2022, o valor lançado na declaração será R$ 55 mil.
Na próxima declaração (IR 2024), no campo “Situação 31/12/2023”, o contribuinte deverá somar os valores pagos no imóvel de 2022 e 2023.
Assim, portanto, caso pague mais 12 prestações de R$ 1 mil em 2023, por exemplo, o campo “Situação 31/12/2023” deverá ser preenchido com o valor de R$ 67 mil (R$ 55 mil mais R$ 12 mil).
FGTS precisa ser declarado
Caso o contribuinte tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
Nesse caso é o item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
Para finalizar o preenchimento da ficha, o contribuinte deve incluir o valor total do saque feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2023, o montante se refere ao valor sacado em 2022.
Declaração em conjunto de imóveis financiados
São considerados bens e direitos comuns:
- a) os resultantes de casamento em regime de comunhão total;
- b) os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial independentemente do nome sob o qual estejam registrados;
- c) os adquiridos na constância da união estável, se houver contrato escrito entre companheiros.
Recomenda-se que todos os bens que pertençam ao casal, os chamados bens comuns, sejam declarados por apenas um dos cônjuges ou companheiros.
Na declaração do contribuinte que não apresentar os bens e direitos, por já constarem na declaração do cônjuge ou companheiro, deve ser incluída, na aba de “Bens e Direitos”, a informação no campo “Discriminação”, sob o código 99 – Outros.
O contribuinte deve detalhar que os bens e direitos comuns estão declarados pelo cônjuge ou companheiro. Também devem ser informados o nome e o CPF do cônjuge, além do valor R$ 0,00 no saldo de 31/12/2022, no caso do financiamento.
Imóvel adquirido por mais de um proprietário
Caso a compra tenha ocorrido, por exemplo, por irmãos, eles devem incluir a informação sobre o financiamento nas respectivas declarações de imposto de renda, separadamente.
Cada um deve informar o percentual (%) de sua participação do imóvel adquirido.
Os bens imobiliários adquiridos por mais de uma pessoa precisam ser declarados por todos os proprietários do bem. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.
Bens adquiridos antes de 2022 e não declarados
Quem não apresentou a declaração do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, deve procurar orientação quanto ao preenchimento da declaração de bens nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, caso tenha dúvidas sobre valores e condições de preenchimento.
O procedimento para declarar é parecido aos tópicos apresentados acima, contudo, a pessoa física deve incluir na “Situação em 31/12/2021” o dinheiro pago até então ou a quantia total do imóvel.
Isso apenas para pessoas físicas que eram incluídas como dependentes ou que não eram obrigadas a enviar a declaração em 2022 e, agora, neste ano 2023, estão constando na lista de obrigatoriedade de entrega.
Se o caso não for esse, então, é necessário realizar a apresentação das declarações anteriores, e pagar a multa por não entrega dos documentos anteriores.
Erros comuns
Um erro bem comum é colocar o valor do financiamento do imóvel na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Conforme as instruções de preenchimento apresentadas dentro da Declaração, não se deve incluir as dívidas e ônus reais de:
- Valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento – exemplo: alienação fiduciárias, hipoteca e penhor
- Bens adquiridos por consórcio
- Atividade rural
Um imóvel financiado é um empréstimo com garantia, já que está atrelado a um contrato de alienação fiduciária. Então, o próprio bem financiado é usado como garantia. Portanto, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Importante: nunca se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.
*Nathallia Maestrelo é auditora, contadora e sócia da Auddas