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SÃO PAULO – O valor mínimo da fatura do cartão de crédito não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura, a partir de 1º de junho de 2011, e não poderá ser inferior a 20% do saldo a partir de 1º de dezembro do mesmo ano.
As regras constam em circular editada pelo Banco Central e divulgada nesta quinta-feira (25).
Segundo o BC, a partir de 1º de março do ano que vem, as instituições deverão divulgar aos seus clientes o cronograma.
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Outras decisões
Além disso, foram estabelecidas regras para o envio de informações sobre tarifas ao BC. Entre elas, ficou estipulado que, no caso de aumento e de início de nova cobrança, o encaminhamento da relação dos serviços prioritários relacionados a cartão de crédito e respectivos valores deverá acontecer 45 dias antes do início da cobrança. O atual prazo de 30 dias fica mantido para os demais serviços.