Reajuste da tabela de IR: qual o impacto no seu bolso?

Correção das faixas de tributação poderá levar muitos contribuintes à isenção do imposto; outros continuarão pagando, mas um valor menor

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A lei 11.482, de 31 de maio de 2007, que estabelece o reajuste de 4,5% na tabela de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2008, tem como objetivo diminuir a carga tributária incidente sobre os contribuintes. Mas, o que exatamente significa este reajuste? O que ele busca compensar e, mais importante ainda, como ele deve influenciar no seu orçamento?

Vale lembrar que, para a declaração de IRPF 2008, que deve ser entregue entre março e abril deste ano e se baseia nos rendimentos auferidos no ano passado, você deve utilizar a tabela de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2007!

Por que é preciso corrigir a tabela?

A correção da tabela de imposto de renda é necessária para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como aumento de renda, ou patrimônio, e conseqüentemente tributado.

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Como vai ficar a tabela?

A tabela não sofrerá mudanças em termos de número de faixas, ou alíquotas, de forma que continuam sendo adotadas três faixas. A primeira faixa continua isenta de qualquer recolhimento, a segunda adota uma alíquota de 15% e a terceira uma alíquota de 27,5%. O que a correção fez foi ajustar as faixas da tabela, assim como a parcela permitida para dedução.




















Alíquota Faixa em 2007 Dedução em 2007 Faixa corrigida (2008) Dedução corrigida (2008)
Isenta Até R$ 1.313.69 Até R$ 1.372,81
15% Entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 R$ 197,05 Entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 R$ 205,92
27,5% Acima de R$ 2.625,12 R$ 525,19 Acima de R$ 2.743,25 R$ 548,82

Quem se beneficia com nova tabela?

O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?

Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 1.500, de acordo com a tabela 2007, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 225), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 197,05, acaba recolhendo apenas R$ 27,95 de imposto (ou 15% de R$ 1.500 – R$ 197,05). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 205,92, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 19,02. Na prática, uma economia de cerca R$ 8,90 por mês.

Na tabela abaixo comparamos os ganhos mensais para algumas faixas de salários:





























Salário
(R$)
2007 PD 2007
(R$)
IR mensal 2008 PD 2008
(R$)
IR mensal
(R$)
Ganho
anual
(R$)
1.372,81 15% 197,05 8,87 115,31
2.743,25 27,5% 525,19 229,20 15% 205,92 205,57 307,19
3.657,50 27,5% 525,19 480,62 27,5% 548,82 456,99 307,19

Nota: PD – Parcela a deduzir

A economia anual (considerando-se o salário dos doze meses mais o décimo terceiro, sem contabilizar as férias) é calculada como sendo a diferença entre o imposto devido com base na tabela antes da correção de 4,5% e o imposto devido após a correção.

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No primeiro caso, a pessoa que antes recolhia imposto a uma alíquota de 15% passa a uma situação de isenção, ao passo que, no segundo caso, ela salta da terceira faixa para a segunda, e no terceiro, mesmo ficando na mesma faixa, se beneficia do aumento da parcela a deduzir.

Desse modo, fica fácil entender os benefícios para o seu orçamento que a correção da tabela pode trazer. Mas, para tanto, é importante que você utilize os recursos que deixará de gastar com impostos de forma consciente.