Qual a diferença entre carne-leão e mensalão?

Quem recebeu rendimento mensal de outra pessoa física ou fonte no exterior está obrigado a recolher imposto pelo carnê-leão; mensalão é facultativo

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – Toda pessoa física que recebeu rendimento mensal de outra pessoa física ou de fonte no exterior, que não foi tributado em fonte, está obrigada a recolher imposto através do carnê-leão, cujo código de recolhimento é o 0190.

Já o mensalão é um recolhimento facultativo, efetuado pelo contribuinte que recebe de duas ou mais fontes (pessoa física e jurídica), ou ao menos de uma pessoa jurídica. O recolhimento pode ser efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do ano calendário, sob o código 0246. Ao contrário do carnê-leão, que está sujeito à multa, no mensalão, como o recolhimento é facultativo, ela não se aplica.

Vale notar que nem os rendimentos com renda variável ou ganho de capital devem ser declarados em programa próprio, não sendo alvo de recolhimento de carne-leão ou de mensalão.

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