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Consultor InfoMoney – Você pode incluir o seu marido como dependente em sua declaração de Imposto de Renda, desde que tenha como comprovar essa relação de dependência.
Neste caso, você mencionará, na declaração, o valor pago por seu cônjuge ao filho, como pensão alimentícia, valor este que poderá ser deduzido do IR. No entanto, vale lembrar que, nos casos de divórcio, só declara os filhos como dependentes aquele que tiver a guarda judicial das crianças.
Caso seu marido receba algum rendimento, este valor deve também constar na declaração.