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SÃO PAULO – Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, a nova tabela do IR, anunciada em 11 de dezembro pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Além do reajuste anual de 4,5%, já previsto, a nova tabela inclui duas alíquotas de tributação, somando, agora, quatro faixas tributáveis e uma isenta.
Os objetivos da mudança na tabela são desonerar a população e estimular o consumo. De acordo com o ministro, a renúncia fiscal da alteração nas regras do Imposto de Renda será de R$ 4,9 bilhões que, na expectativa do governo, devem voltar à economia em forma de consumo.
Nova tabela
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da inclusão de duas novas alíquotas, ganha com o aumento da parcela a deduzir. Mas do que se trata esta parcela?
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Por exemplo, se você possui uma renda tributável de R$ 2.500, de acordo com a tabela 2008, está enquadrado na segunda faixa de tributação e paga 15% de imposto (ou R$ 375), mas, como tem uma parcela a deduzir de R$ 205,92, acaba recolhendo apenas R$ 169,08 de imposto (ou 15% de R$ 2.500 – R$ 205,92). Contudo, com a nova tabela, você continua recolhendo com a mesma alíquota de 15%, mas poderá deduzir R$ 268,84, de forma que pagará menos imposto no mês, R$ 106,16. Na prática, uma economia de R$ 62,92 por mês.
Confira como fica a tabela, de acordo com as novas regras, para os anos-calendário 2009 e 2010:
| 2009 | 2010 | ||||
| Alíquota | Faixa | Parcela a deduzir | Alíquota | Faixa | Parcela a deduzir |
| Isenta | Até R$ 1.434,59 | – | Isenta | Até R$ 1.499,15 | – |
| 7,5% | De R$ 1.434,60 a R$ 2.150 | R$ 107,59 | 7,5% | Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 | R$ 112,43 |
| 15% | Entre R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 | R$ 268,84 | 15% | Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 | R$ 280,94 |
| 22,5% | Entre R$ 2.866,71 e R$ 3.582 | R$ 483,84 | 22,5% | Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 | R$ 505,62 |
| 27,5% | Acima de R$ 3.582 | R$ 662,94 | 27,5% | Acima de R$ 3.743,19 | R$ 692,78 |
IR 2009
Para o IRPF 2009 (ano-calendário 2008), cuja temporada acontece entre março e abril, a tabela válida é aquela vigente atualmente, com as duas alíquotas tributáveis e a isenção para rendimentos abaixo de R$ 1.372,81 mensais.
Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2008, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
As regras e orientações completas sobre a nova temporada de acerto de contas com a Receita Federal devem ser divulgadas entre janeiro e fevereiro deste ano.