IRPF 2005: saiba como usar fator o redutor de R$ 100 instituído pela MP 202

Benefício reduz base de cálculo do IR das pessoas físicas dos salários recebidos de agosto a dezembro de 2004

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você é contribuinte do imposto de renda, certamente deve saber que a legislação permite que algumas despesas sejam deduzidas da sua renda tributável a fim de diminuir a mordida do leão, como gastos com educação, saúde, dependentes, contribuições à Previdência Social etc.

A mais nova delas é o redutor de R$ 100, que foi instituído pela Medida Provisória 202 no ano passado, e que só se aplica aos rendimentos de salários recebidos entre agosto e dezembro de 2004 e, inclui, por exemplo, o décimo terceiro salário. Quem não se beneficiou do fator redutor para diminuir o recolhimento de imposto de renda na fonte, vale lembrar que o mesmo poderá ser utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR 2005.

Quando aplicar o redutor?

Quem recolheu IR na fonte, ou seja, teve o imposto descontado do salário recebido de pessoa física ou jurídica, ou qualquer outro rendimento recebido de empresa, poderia ter se beneficiado, nos meses em questão, da redução da base de cálculo do imposto.

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O mesmo vale para quem recolheu IR através do carnê-leão. Aqui é importante lembrar que o fator redutor só se aplica aos contribuintes que não são isentos do recolhimento de IR, ou seja, aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 1.058,00 por mês em 2004.

Quem se beneficia com a medida?

Você deve estar se perguntando: mas qual o impacto da redução de apenas R$ 100 no bolso de um trabalhador que recebe um salário de R$ 5 mil, por exemplo? Para quem tem este tipo de rendimento de salário, o redutor de R$ 100, aliado às outras deduções permitidas por lei, não trará grandes mudanças. Isso porque a intenção da MP era exatamente beneficiar os assalariados com menor renda mensal, que em alguns casos se tornaram isentos graças ao redutor.

Para ilustrar o impacto do fator redutor, vamos analisar o caso de uma pessoa que, entre agosto e dezembro do ano passado, recebia um salário bruto de R$ 1,5 mil. Com base na tabela vigente de recolhimento do INSS esse trabalhador pode sofrer um desconto de 11% sobre o seu salário, ou seja, o equivalente a R$ 165. Se juntarmos a isso o fato de que o contribuinte em questão tem dois dependentes, então é possível efetuar a dedução de R$ 212 por mês.

Com base nisto pode-se estimar a base de tributação para efeito de cálculo como sendo o seu salário bruto mensal (R$ 1.500,00) deduzido do valor recolhido a título de INSS (R$ 165) e das deduções com dependentes (R$ 212), o que equivale a R$ 1.123, quantia que está acima do teto de isenção. Porém, se aplicarmos o fator redutor sobre a base de cálculo do imposto de renda, ela cai para R$ 1.023, de forma que o contribuinte se torna isento do imposto (salário abaixo de R$ 1.058).

Vale ressaltar que os cálculos se baseiam na tabela progressiva de IR antes do reajuste de 10% que entrou em vigor desde janeiro de 2005, que foi a utilizada nos quatro últimos meses do ano passado, quando vigorou o fator.

E quem não aplicou o redutor em 2004?

Conforme estabelece a MP 202, o redutor de R$ 100 vale tanto para quem recolheu IR na fonte nos meses de agosto a dezembro, incluindo o décimo terceiro salário, como para quem irá fazer o ajuste anual do total dos rendimentos de salário.

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Para você entender melhor como é feito este ajuste, basta saber que o IR incide sobre os rendimentos tributáveis superiores a R$ 1.058 no mês (carnê-leão ou retenção na fonte) ou R$ 12.696 no ano. Considerando uma pessoa que tenha recebido R$ 1 mil por mês em 2004, mais décimo terceiro e férias, certamente sua renda em todo o ano ultrapassou R$ 12.696, mesmo que mensalmente ela tenha ficado abaixo do teto de R$ 1.058.

Quando tiver que preparar a declaração de ajuste anual você terá que determinar a sua base de recolhimento de imposto de renda. Com isso funciona? De maneira simplificada você deve informar todos os rendimentos tributáveis que recebeu durante o ano anterior, o quanto já recolheu efetivamente de imposto sobre estes rendimentos, assim como aplicar todas as deduções permitidas pela Lei, o que inclui o fator redutor de R$ 100.

Para quem não usou o fator no ano passado, poderá então deduzir até R$ 600 em sua declaração do IR 2005, sendo que os respectivos valores devem ser informados no campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha referente a Outros rendimentos do titular.