Imposto de Renda: entenda as mudanças anunciadas para 2004

Uma das novidades diz respeito à restrição das declarações em formulário de papel; prazo começa em 1º de março

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Milhares de contribuintes receberam o pagamento de suas restituições de imposto de renda com atraso no ano passado por terem entregado a declaração do IR 2003 (ano-base 2002) através de formulário de papel.

Acontece que estas declarações demandam uma equipe maior para digitar os dados dos formulários e este motivo faz com que as restituições das declarações em formulário de papel fiquem entre as últimas a serem liberadas. Por esta razão, a partir deste ano a Receita decidiu adotar novas regras para reter um número menor de declarações nestas condições.

Restrições para declarações em papel

Sendo assim, em 2004 os contribuintes com renda tributável em ganhos de capital, atividade rural e ganhos com renda variável estarão proibidos de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em papel. A mesma regra vale para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil no ano passado, uma média de R$ 8.096 por mês. Estes contribuintes só poderão entregar a declaração via internet ou por disquete.

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De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a medida deverá atingir entre 18 e 20 mil contribuintes, no universo de 775 mil que optam pelo formulário de papel. Além de facilitar a análise dos dados declarados a Receita pretende deixar as declarações em papel para serem utilizadas apenas por quem não tem acesso a um computador.

O que mais vai mudar

Outras mudanças para 2004 que foram confirmadas por Adir dizem respeito à dedução de despesas médicas e com educação e a declaração de dependentes. Será necessário informar o CPF ou CNPJ dos beneficiários (médicos e escolas, por exemplo) quando se tratar de gastos com saúde ou instrução.

Embora não seja obrigatório informar estes dados, o contribuinte que deixar os respectivos campos no formulário em branco receberá um aviso de que sua declaração poderá ficar retida na malha fina. O objetivo da Receita com a mudança é evitar que sejam usados falsos recibos de despesas para dedução no IR.

Ainda em relação às deduções com educação, será necessário informar valor exato das despesas com cada dependente. O limite anual permitido pela lei é de R$ 1.998 por dependente, intransferível. Isto significa que se um contribuinte tem dois filhos e apenas um está em idade escolar, não poderá compensar com um dependente os gastos acima do limite feito com o outro.

A Receita Federal informou também sobre a nova possibilidade do contribuinte informar o número do CPF do seu dependente na sua declaração, de forma este ficará dispensado de preencher a declaração de isento no mês de agosto. É facultativo ao contribuinte declarar, ou não, este dado, pois o único objetivo é evitar que a pessoa tenha que fazer a declaração de isento meses depois.

As demais obrigatoriedades não mudaram. As declarações do IR 2004 começam a ser entregues em 1º de março e o prazo final para declarar termina no dia 30 de abril. Entre os meios disponíveis para entrega está a internet, disquete, telefone e formulário em papel.