Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora da declaração de Imposto de Renda de 2023.
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Nos últimos anos, por exemplo, houve a criação de novos códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos.
Em 2023, para facilitar a vida do cidadão e pescar possíveis inconsistências no documento, a Receita Federal usará informações repassadas por corretoras cripto com operações no Brasil e vai entregar declarações pré-preenchidas com a quantidade de ativos digitais do ano anterior.
Na prática, se o contribuinte tinha, até 31 de dezembro de 2022, uma unidade de Bitcoin e uma de Ethereum, essa informações já vão aparecer automaticamente ao abrir o programa da declaração, no quadro “Bens e Direitos”.
Os dados não consideram transações feitas em corretoras estrangeiras. Nesses casos, recomenda a Receita, segue sendo necessário o preenchimento manual.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:
Código | Descrição | Obrigatoriedade de declarar* | Exemplos |
01 | Criptoativo Bitcoin – BTC | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | – |
02 | Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Binance USD (BUSD), Binance Coin (BNB), Chiliz (CHZ), entre outros |
03 | Criptoativos conhecidos como stablecoins | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc |
10 | Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Artes digitais, itens do jogo Axie Infinity e similares, terrenos no metaverso e outros ativos no formato de tokens não-fungíveis |
99 | Outros criptoativos | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Tokens de Precatório (MBPRK03), Tokens de Consórcio (MBCONS02), WiBZ (WBZ), entre outros |
• Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.
• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).
Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.
Segundo a Receita, se algum dado vier pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar.
Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
Apuração de ganhos de capital
Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
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Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Caso as operações entre criptos (como a conversão de BTC em USDT, por exemplo) gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
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