Imposto de Renda 2023: ebook gratuito para facilitar sua declaração de investimentos

Material concentra as principais aplicações para você acertar as contas com a Receita Federal

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(Leo Albertino/ IM)

A temporada 2023 da declaração do Imposto de Renda começou. E o tempo urge: o contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas sobre suas fontes de renda à Receita Federal.

Para ninguém se perder na burocracia e no preenchimento das informações, o InfoMoney disponibiliza nova versão do ebook “Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023”.

O material funciona como um guia para você declarar nove tipos de investimentos, como ações, day trade, fundos imobiliários, criptomoedas, previdência privada, entre outros.

Você vai saber como funciona a tributação de cada uma das nove aplicações —com pontos de atenção — e como preencher os campos no programa da Receita Federal.

Para garantir o seu, basta deixar o seu email abaixo:

Ebook Gratuito
Como declarar investimentos no Imposto de Renda
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Consta, no ebook, passo a passo para declarar os seguintes investimentos:

A Receita Federal estima receber cerca de 38,5 milhões de declarações neste ano — o número supera os 36 milhões de documentos entregues em 2022.

Mudanças no IR 2023

Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.

Veja as principais alterações:

Obrigatoriedade em renda variável

Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). 

A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou

b) Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.

Aprimoramento da pré-preenchida

A declaração pré-preenchida ganhou protagonismo neste ano. A data de início da declaração, que tradicionalmente começa na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio. Em 2022, a pré-preenchida foi liberada duas semanas depois do início do prazo e representou 7,6% do total de declarações entregues (36,3 milhões). A expectativa para 2023 é que o modelo alcance 25% das 38,5 milhões esperadas.

A Receita aprimorou o sistema para este ano ampliando o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).

Veja abaixo o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
  • Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.

Novas prioridades na fila de restituição

Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

A lista de contribuintes que já tinham prioridade não muda:

  • Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
  • Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
  • Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
  • Por último, os demais contribuintes.

Dentro dos grupos de prioridade, o que define quem recebe primeiro é a data e hora da entrega da declaração. Quem enviar o documento antes, também recebe antes.

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