Por que a reforma tributária pode impulsionar as criptomoedas no Brasil

Porque, para fugir ao imposto sobre movimentação financeira, as criptos podem se apresentar como uma alternativa aos contribuintes brasileiros

Bruno Meyerhof Salama

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

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O governo está comprometido em fazer andar a revolução digital nos meios de pagamento no Brasil. O Ministério da Fazenda tem falado em fomentar o uso dos pagamentos via celular. O Banco Central, em flexibilizar os controles de câmbio. A regulação vai caminhando nesse sentido. Os bancos, startups, fintechs e empresas de tecnologia estão de olho em tudo.

Agora a Secretaria da Receita Federal também poderá dar um impulso às criptomoedas. A diferença é que este será um impulso não intencional.

A proposta de reforma tributária do deputado Baleia Rossi foi encampada por Rodrigo Maia e está em tramitação avançada na Câmara. O projeto prevê a unificação de diversos tributos no IBS (imposto sobre bens e serviços). Este funcionaria como um IVA, um imposto sobre o valor agregado.

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Mas a Secretaria da Receita Federal tem outros planos. Uma das ideias é criar o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), ou E-tax, como batizou um dos entusiastas do projeto. Seria a reedição do que antigamente chamávamos de “imposto do cheque”.

Um imposto sobre movimentação financeira, como qualquer outro tributo, cria nas pessoas e nas empresas o comichão por criar estruturas de planejamento tributário.

É sempre assim. Se não fosse, o Brasil não seria este mar de PJs que são rotineiramente utilizadas para prestação de serviços nas mais variadas situações.

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Vivemos uma mudança importante na organização financeira e nos meios de pagamento, inclusive com a popularização das criptomoedas e outros ativos digitais.

É neste ponto que a Secretaria da Receita Federal poderá dar impulso – involuntário – às criptos no Brasil. Porque, para fugir ao imposto sobre movimentação financeira, as criptos podem se apresentar como uma alternativa aos contribuintes brasileiros.

As criptos permitem a movimentação rápida, barata e relativamente segura de altos valores. Seria extremamente custoso e ineficiente pagar em cédulas de R$ 100 reais ou em barras de ouro uma dívida de R$100 milhões, por exemplo.

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Porém, em maio deste ano, foi movimentado, em apenas uma operação, o equivalente a USD  435 milhões em Bitcoins (40.000 unidades de bitcoin para ser exato). O custo foi de apenas 1 dólar e nove cents pago aos mineradores!

Um problema das criptomoedas é sua alta volatilidade. Mas isso é contornável. As stablecoins são moedas virtuais atreladas ao preço de outros ativos mais estáveis. Podem ser usadas para resolver o problema da oscilação de preço das criptos.

De todo modo, deixar de pagar imposto é sempre um tema sensível. No mundo todo (até onde sabemos), as criptos são consideradas ativos financeiros e devem ser declaradas aos fiscos. Logo, os impostos de renda, de ganho de capital, etc. devem ser pagos.

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O xis da questão aqui é o seguinte: as movimentações com criptos não passam pelos registros do sistema financeiro nacional, mas sim pelo blockchain. Por isso, sobre elas em princípio não haveria o pagamento de Imposto sobre Transações Financeiras (ITF).

Comenta-se que a alíquota do novo ITF poderia chegar a até 5,6%, ou a 2,8% em cada ponta. Não é pouco dinheiro. Lembremos que a alíquota máxima da CPMF foi de 0,38%.

É claro que os governos não assistem passivamente às iniciativas de planejamento tributário – de novo, nem no Brasil, nem em nenhum lugar. Por exemplo, na época da CPMF o governo quis cobrar imposto sobre a circulação dos cheques por endosso. A cobrança foi contestada. O Superior Tribunal de Justiça, no fim, decidiu que o primeiro endosso estaria isento, mas não os subsequentes.

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Por isso, na hipótese de o ITF ser aprovado, como aparentemente deseja a Secretaria da Receita Federal, o governo poderia tentar cobrar o ITF nas operações cursadas nas corretoras de criptomoedas. Essas empresas não são instituições financeiras nem são reguladas diretamente pelo Banco Central. Mas isso provavelmente vai mudar em breve, o que facilitaria a fiscalização pela Receita. A ver.

Jean-Baptiste Colbert, ministro das finanças de Luis XIV, disse que a arte de tributar consiste em arrancar o maior volume de penas de um ganso com o menor número de grasnidos. Se o ITF for mesmo criado, restará ver o que vai ocorrer com esse novo ganso que o governo vai ter que depenar.

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Sobre os autores:

Bruno Meyerhof Salama – Lecturer em UC Berkeley Law School nas disciplinas de Law and Economics, Law and Technology e Law and Development. Advogado admitido no Brasil e em Nova Iorque. Integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Doutor em direito, mestre em economia.

Guilherme Bandeira – Doutorando na Faculdade de Direito da USP, mestre (LLM) em teoria do direito pela Universidade de Nova Iorque (NYU), bacharel em direito pela FGV-SP e filosofia pela USP.

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Bruno Meyerhof Salama

Lecturer em UC Berkeley Law School nas disciplinas de Law and Economics, Law and Technology e Law and Development. Advogado no Brasil e nos Estados Unidos. Integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Doutor em direito por UC Berkeley, mestre em economia pela FGV e bacharel em direito pela USP