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SÃO PAULO – O MPT-AL (Ministério Público do Trabalho em Alagoas) deu início a uma ação civil pública contra as Lojas Riachuelo por constranger empregados dirante revista de bolsas e pertences. Na ação, o Ministério pede liminar que proíba imediatamente a prática, assim com o o pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Em junho de 2013, durante inspeção feita em uma das filiais da rede em Maceió, gerentes da loja afirmaram aos procuradores do Trabalho que a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante. Porém, em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.
Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante aos da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada.
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Na avaliação do MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direito à intimidade, protegido pela lei. Caso a Justiça condene a Riachuelo, o dano moral coletivo pago será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Outras ações
O MPT também tem outras duas ações com a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários. Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra do mesmo grupo econômico. As decisões também vedaram cláusulas contratuais que autorizem tais descontos.
Procurada pelo Portal InfoMoney, a Riachuelo afirmou que ainda não foi notificada da ação, mas adianta que nega seu teor. “Não há revistas nas lojas Riachuelo”, disse a assessoria de imprensa da empresa.