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SÃO PAULO – Se você teve seu CPF cancelado pela Receita Federal por estar em situação irregular, saiba que é possível regularizar sua situação o quanto antes.
Fazem parte deste grupo aqueles que deixaram de declarar como contribuinte do Imposto de Renda ou como isentos por dois anos seguidos. Para mais detalhes sobre os CPFs cancelados, você deve visitar o site da Receita Federal ou se informar pelo Receitafone (0300 789 0300).
Como regularizar sua situação
O fato do seu CPF ter sido cancelado não significa que ele também foi extinto. Portanto, a qualquer momento esta situação de irregularidade pode ser revista. Se, mesmo cumprindo suas obrigações, o seu CPF foi cancelado, não há outra alternativa senão procurar a Receita Federal e pedir esclarecimentos.
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Mas, se você, efetivamente, não está em dia com o Fisco, para regularizar a situação cadastral do seu CPF você precisa entregar as declarações atrasadas.
- Declaração de Ajuste Anual
No caso dos contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual, é preciso apresentar os documentos atrasados, utilizando programas distintos para cada ano, todos disponíveis no site da Receita Federal.
Se você teve o CPF cancelado, isso significa que não entregou as duas últimas declarações. Como a multa mínima por declaração atrasada é de R$ 165,74, quem teve o CPF cancelado terá que gastar ao menos R$ 331,48 para acertar as contas com o Fisco.
Esse valor, contudo, assume o pagamento da multa mínima. Mas, caso haja imposto devido, o valor pode ser bem maior. O cálculo da multa é de 1% sobre o imposto devido, limitado a 20% sobre o mesmo valor.
- Declaração Anual de Isentos
Mais simples e barata, a regularização para quem declara como isento pode ser feita junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, mediante o pagamento de uma pequena taxa de R$ 5,50. Basta levar consigo CPF, RG e título de eleitor. O documento é reativado na hora.
Atenção aos prazos em 2008
Agora que você já sabe a dor de cabeça que o atraso para entrega das suas declarações pode lhe causar, fique atento aos prazos de envio das respectivas declarações em 2008.
Para quem entrega a Declaração de Ajuste Anual, a Receita Federal começa a receber os formulários em 3 de março e o prazo se encerra em 30 de abril. Já a Declaração Anual de Isentos deve ser entregue entre agosto e novembro.