Publicidade
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou aval para cortar o pagamento de benefÃcios a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades constatadas, conforme resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial da União na última semana.
Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, a resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada em outros processos e válida para benefÃcios que dependem de perÃcia para provar a incapacidade do beneficiário.
O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:
Continua depois da publicidade
- aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxÃlio-doença, por incapacidade temporária; e
- BPC (BenefÃcio de Prestação Continuada).
A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefÃcio. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.
BenefÃcios que dependem de perÃcia
Alguns benefÃcios como aposentadoria por invalidez, auxÃlio-doença e BPC já eram passÃveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente, segundo os especialistas consultados. Mas a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.
“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perÃcias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Barbosa.
“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefÃcio, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefÃcio, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”, exemplifica.
Outros benefÃcios
Peregrino explica que a resolução é uma ferramenta a mais para o INSS evitar fraudes e, neste caso, vale para qualquer benefÃcio.
O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender ou cancelar ou interromper benefÃcios.
Continua depois da publicidade
“Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefÃcios indevidos podem ser cassados a qualquer tempo, sem aplicação da decadência [prazo de dez anos]”, explica Daniel Peregrino, advogado especializado em direito previdenciário, do LSM Advogados.
Vale explicar que o prazo decadencial é aplicável para cada benefÃcio concedido e segue valendo para os que que não dependam de perÃcia ou para os casos que não hajam irregularidade. Passados dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.
“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefÃcios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefÃcio, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda”, explica Peregrino.
Continua depois da publicidade
Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos.
Veja um exemplo compartilhado pelo especialista: um homem com 65 anos afirma em seu cadastro ter 35 anos de contribuição para se aposentar. ” Nesse caso, ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento”, afirma Barbosa.
Veja também:
Continua depois da publicidade
Como saber se meu benefÃcio está regular?
O beneficiário que está com a documentação em dia não tem com o que se preocupar. Mas vale conferir os dados prestados ao INSS.
“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento”, diz Peregrino.
O beneficiário pode fazer essa contestação via processo administrativo ou ação judicial, se achar necessário.
Continua depois da publicidade
Para evitar qualquer tipo de problema, o beneficiário pode checar sua documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada a conta gov.br.
“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefÃcios, pode acessar dados pessoais vinculados à previdência e Receita Federal, entre outras coisas”, explica o advogado do LSM.
Outro ponto importante para o consumidor é que a resolução prevê que não poderá haver corte de benefÃcio caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefÃcio de forma regular, não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [dez anos] ao INSS se aplica para os benefÃcios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefÃcios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos”, detalha Peregrino.
