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A medida provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil foi publicada nesta terça-feira (25). O tema vem sendo discutido há meses, e o governo promete definir regras para que as casas de apostas, ou bets, operem e sejam fiscalizadas.
Além disso, será enviado ao Congresso Nacional, ainda nesta terça, um Projeto de Lei que promete estruturar e organizar os processos administrativos para fiscalização desse mercado.
Conforme a MP, empresas serão taxadas em 18% e apostadores terão que pagar Imposto de Renda sobre os lucros que ultrapassarem a faixa de isenção, de R$ 2.112. Antes, a indicação era de que a tributação para empresas seria de 16%, mas houve esse aumento na publicação oficial.
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A medida provisória (MP) já está em vigor, portanto as regras já são válidas, mas elas terão de ser analisadas, em até 120 dias, pelo Congresso Nacional para não perderem validade.
“Os textos visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde sua criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”, diz a Fazenda em seu comunicado sobre o tema.
A taxação das apostas esportivas era uma das estratégias do governo para aumentar a arrecadação federal. Mas a arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa, afirmou recentemente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano“.
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Com a regulação em vigor, o potencial de arrecadação anual pode subir acima das previsões do governo e alcançar algo entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. “Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, ressalta a pasta em seu comunicado.
Principais pontos da MP
As empresas que ofertam as apostas serão taxadas em 18%
Essa tributação vai incidir sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.
Apostadores serão taxados em 30% no Imposto de Renda
Sempre que obtiver prêmio acima da isenção de R$ 2.112 (faixa de isenção), haverá tributação referente ao IR. O ministério da Fazenda já havia afirmado que mais de 70% dos prêmios das apostas esportivas seriam isentos com a mudança.
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A arrecadação das taxas e impostos será destinada a áreas como:
- segurança pública;
- educação básica;
- clubes esportivos;
- e ações sociais.
O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
Dessa maneira, dos 18% sobre o GGR:
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- 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
- 0,82% para a educação básica;
- 1,63% para os clubes esportivos;
- 10% à seguridade social; e
- 3% para o Ministério do Esporte;
- Os 82% restantes são para as Operadoras.
A MP determina alguns grupos que não poderão fazer apostas esportivas:
- quem tem menos de 18 anos;
- pessoas que tenham influência direta nos resultados dos jogos, como árbitros e atletas (incluindo cônjuges e familiares de até segundo grau);
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal (incluindo cônjuges e familiares de até segundo grau);
- e quem estiver incrito em cadastros nacionais de proteção ao crédito (birôs de crédito).
Prêmios não retirados serão revertidos ao Financiamento Estudantil (Fies) Os apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for retirado dentro do prazo de 90 dias, contado da data da primeira divulgação do resultado do evento real objeto da aposta.
Projeto de Lei
O projeto de lei que deve ser enviado ainda nesta terça, deve trazer a publicação de seis portarias, que abordarão:
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- credenciamento: com informações sobre outorga a ser paga, os sites terão 180 dias para se credenciar; quem não se enquadrar na nova regra não poderá operar;
- meios de pagamentos: regras sobre como usuários vão pagar as empresas; só plataformas autorizadas pelo BC poderão ser usadas como meio de pagamento;
- jogo responsável: regras sobre anúncios e publicidade das apostas;
- vício no jogo: governo trabalha para ampliar auxílio psicológico e psiquiátrico a quem sofre com o vício de apostar;
- sistema de monitoramento: desenvolvimento de uma plataforma capaz de monitorar a arrecadação com a regulamentação e a manipulação de apostas em tempo real;
- Lotex: governo trabalha com a possibilidade de retomar a Lotex, conhecida antigamente por “raspadinha” para arrecadar mais R$ 3 milhões.
Ainda não se sabe exatamente quando as portarias seriam publicadas, mas as de tributação, credenciamento e meios de pagamentos estariam mais adiantadas.
Lei de 2018
As apostas são legalizadas no Brasil desde 2018, mas ainda não foram regulamentadas — e, por isso, funcionam em um limbo jurídico, onde não há fiscalização nem tributação. Na prática, apostar com empresas sediadas fora do Brasil será ilegal.
Apostas esportivas e o futebol
As casas de apostas se tornaram onipresentes no esporte brasileiro nos últimos anos. Elas patrocinam — ou negociam patrocínio — com todos os 20 clubes da Série A do Brasileirão.
Elas apoiam também os campeonatos de futebol e as empresas que transmitem os jogos. A Copa do Brasil é apoiada pela Betano, enquanto a Betnacional é uma das patrocinadoras da transmissão do Brasileirão na Globo.
(Com informações do Estadão Conteúdo)