Como deve ser feita a declaração do empreendedor individual?

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Nome: Ricardo Takeshi Takahashi

Cidade: São Paulo/SP

Íntegra da pergunta: Com a criação dessa nova categoria de empresas, o empreendedor individual, como devemos proceder para declarar as receitas ou lucros obtidos?

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Consultor IOB: Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor individual – MEI são isentos do Imposto de Renda e informado como tal na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o Microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Para verificar a isenção deve procurar o contador que esta prestando assessoria ao MEI.