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Dúvida de leitor: Meu pai, uma pessoa lúcida com 85 anos de idade, até 2021 era dependente do meu irmão na DIRPF dele. Em 2021, meu pai recebeu R$ 7 milhões, originados de um processo movido contra um banco federal, cuja denominação é “indenização judicial por perdas e danos”. Em 2022, meu pai precisa fazer DIRPF em separado?
Resposta por David Soares*
“Sim. Inicialmente, seu pai passa a ser obrigado a declarar separadamente, tendo em vista que a soma dos rendimentos isentos ou não tributáveis supera o limite de R$ 40 mil — uma das regras de obrigatoriedade da declaração neste ano.
Além disso, nem você, nem seu irmão podem declarar seu pai como dependente porque, em 2021, a soma dos rendimentos tributáveis ou não recebidos por ele foi superior a R$ 22.847,76 devido à indenização.”
*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.
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