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Novas regras contratuais são estabelecidas para o seguro de transportes

A Susep editou novas regras para as condições contratuais do plano padronizado no seguro de transportes

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SÃO PAULO – A Susep (Superintendência de Seguros Privados) editou novas regras para as condições contratuais do plano padronizado no seguro de transportes.

As seguradoras que desejarem operar com esse plano padronizado deverão utilizar as condições contratuais disponíveis no site da autarquia, bem como apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário.

De acordo com o CQCS (Conselho de Qualificação do Corretor de Seguros), a inclusão de coberturas não previstas será permitida nessas condições padronizadas, assim como eventuais alterações. Fica proibida a contratação de mais de um seguro de transportes sobre o mesmo interesse e contra os mesmos riscos.

Outras regras

Além disso, a seguradora poderá estabelecer um prazo não inferior a seis meses para o cancelamento da apólice, na hipótese do segurado não efetuar qualquer averbação nesse período.

Os contratos e demais operações de seguros de transportes deverão observar a legislação e a regulamentação específica em vigor, aplicáveis aos seguros de danos. Assim, será obrigatória a contratação daquelas coberturas básicas presentes no plano padronizado que contemplam mercadorias, bens e embarques específicos.

A partir do dia 3 de março de 2008, as seguradoras não poderão comercializar novos contratos de seguro de transportes em desacordo com essas regras já definidas. Os planos atualmente em comercialização deverão ser adaptados até a mesma data, mediante abertura de novo processo administrativo.