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Seguro de Vida: regulamentação da Susep permite aumento de preços

Pelas novas regras estabelecidas, além dos preços corrigidos, os seguros de vida passam a chamar "seguros de pessoas"

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SÃO PAULO – O novo Código Civil Brasileiro, lançado em janeiro de 2003, trouxe mudanças ao setor seguro. A maioria delas buscava trazer mais transparência à relação entre segurado e seguradora, assim como uma maior flexibilização das coberturas oferecidas.

Não eram raros os casos de segurados se sentiam prejudicados diante das limitações impostas pelas empresas na concessão de indenizações ou pagamento de coberturas.

Regulamentação

Procurando readequar as carteiras das seguradoras às novas exigências do Código Civil, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou as circulares de número 302, 316 e 317, e estabeleceu para o próximo dia 30 de junho a data máxima para que os contratos sejam adaptados ao novo Código.

Contudo, segundo denúncias de algumas entidades de defesa do consumidor, como a Proteste, as operadoras estariam aproveitando as circulares para promover reajustes abusivos em contratos de seguro de vida. Nos casos mais extremos, as entidades alertam para o risco de que a apólice seja cancelada ou migrada para outro contrato.

De sua parte, contudo, as seguradoras negam a prática. Para Renato Russo, da SulAmérica Seguros, os reajustes refletem o fato de que o valor dos prêmios está defasado e pode colocar em risco o pagamento dos benefícios.

Seguro de pessoas

Com as novas regras, os seguros de vida passarão a ser conhecidos como “seguros de pessoas”. Mas a alteração que deve mexer com o setor é mesmo a que permite mudanças nos preços das apólices.

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O cancelamento do contrato pode gerar dor de cabeça às seguradoras e, principalmente, aos segurados. Especialistas afirmam que clientes com mais de 55 anos, com apólice há mais de 20 anos, poderão ter seus planos reajustados em até 350%.

Prazos e mudanças

As cartas com reajustes já começaram a ser enviadas. Confira outros itens que sofreram alteração:

  • Suicídio: o pagamento da indenização em caso de suicídio, antes negado a não ser quando não fosse premeditado, passa agora a ser devido; porém, após dois anos de contratação do seguro;
  • Cobertura: a prática esportiva e o serviço militar passam a ter cobertura, nos riscos de morte e invalidez;
  • Invalidez: o pagamento da indenização, anteriormente, era total ou parcial por acidente, e total no caso de doença. Com a mudança, poderá ser também laborativo ou funcional por doença;
  • Apólices coletivas: para que seja feita alteração da apólice, deve haver autorização de pelo menos 75% do grupo;
  • Prazos do contrato: a partir deste ano, as datas devem ser estabelecidas com maior clareza. Pode ocorrer apenas uma renovação automática do contrato.