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Como declarar a compra de um carro feita com dinheiro recebido de herança?

Especialista explica as quatro etapas para não errar na declaração nessa situação

Equipe InfoMoney

(Getty Images)
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Pergunta de leitor: “Recebi R$ 85.000 em 2020 de uma venda de um apartamento que era herança de meu pai. Comprei um Renault Kwid que custou R$ 45.000 e o restante deixei na poupança. Como declarar?”

Resposta por Elaine Duarte*: 

“Primeiramente, você deve fazer a baixa do apartamento em sua declaração de IR.

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Na ficha ‘Bens e Direitos’ informe a venda do apartamento no campo ‘Discriminação’. Em ‘Situação em 31/12/2019’ informe o valor do apartamento ou o correspondente a sua parte da herança e no campo ‘Situação em 31/12/2020’ deixe o valor zerado.

Em relação a compra do automóvel, na ficha ‘Bens e Direitos’ indique o código ’21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc’.

No campo ‘Discriminação’, informe os dados do automóvel (ano, marca, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e valor).

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Informe também o número do Renavam no campo específico. No campo ‘Situação em 31/12/2019’ deixe em branco e no campo ‘Situação em 31/12/2020’ informe o valor R$ 45.000,00 (valor da compra do veículo”.

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O valor que deixou na poupança deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, sob o código ’41 – Caderneta de poupança’.

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Informe o CNPJ do banco, o banco, agência e conta nos campos correspondentes. No campo ‘Discriminação’ informe sobre a aplicação.

No campo ‘Situação em 31/12/2019’ deixe zerado e no campo ‘Situação em 31/12/2020′ coloque o valor que consta no informe de rendimentos fornecido pelo banco.

Os rendimentos auferidos em 2020 na caderneta de poupança deve ser informado na linha ’12’ da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'”.

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*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.

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