Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser corrigida em 58,5%

Desatualização onera de forma injusta o trabalhador, segundo autor do projeto; matéria aguarda parecer do relator

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO- A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser corrigida em 58,5%, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor). A novidade é prevista pelo Projeto de Lei 3265/04, e se pauta nos impostos medidos de janeiro de 1996 a dezembro de 2003, já descontados os 17,50% implementados em 2002.

Para deputado, atualização da tabela é necessária

O deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), autor do projeto, acredita que a desatualização da tabela do IR onera de forma injusta o trabalhador assalariado; por conta disso, muitas pessoas mudam de faixa de tributação sem que sua renda real tenha aumentado.

O projeto, inclusive, foi apensado ao PL 6795/02, do deputado licenciado Ricardo Berzoini (PT-SP), atual ministro do Trabalho e Emprego, que prevê a atualização automática da tabela do IRPF tendo como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

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Vale também optar pelo desconto-padrão

A outra novidade é que o projeto permite a todo contribuinte, independentemente do valor total dos seus rendimentos tributáveis, optar pelo desconto-padrão simplificado de 20%. Ou seja, até o limite de R$ 14,9 mil, a pessoa pode utilizar esse benefício, além disso, é dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Vale destacar que fica isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, até R$ 35 mil, além do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, até o limite de R$ 775 mil, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

A matéria tramita em regime conclusivo e será apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação.