OCDE cita apreensão por impunidade no combate do Brasil à corrupção

Entidade faz referência à anulação do acordo de leniência da Odebrecht, em referência a decisão do ministro Dias Toffoli de setembro

Equipe InfoMoney

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O Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou relatório nesta semana em que expressa preocupação sobre o risco de impunidade no Brasil no enfrentamento a casos de corrupção em âmbito internacional.

A entidade reconhece esforços recentes para implementar diretrizes previstas na convenção contra o suborno transnacional organizada pela OCDE, mas reforça que apenas 28 das 60 investigações de casos de corrupção envolvendo a atuação de empresas no exterior seguiram adiante. E ressalta que, desde 2014, nenhum indivíduo foi condenado e oito pessoas foram absolvidas por prescrição.

O documento reitera questionamentos sobre a independência efetiva de agentes da lei, expressando “sérias preocupações com um efeito inibidor (chilling effect) decorrente da combinação entre a ampliação da Lei de Abuso de Autoridade e recentes ações disciplinares — ou mesmo cíveis e criminais — contra procuradores atuando em casos importantes de corrupção”. O texto também aponta preocupação sobre o viés político influenciando decisões de aplicação da lei, citando um episódio “confirmado pela Suprema Corte em um caso proeminente de corrupção doméstica”.

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A última avaliação do tipo foi publicada pela OCDE em outubro de 2014. Das 43 recomendações feitas à época, o Brasil seguiu 16 total ou parcialmente. Como um exemplo dos obstáculos no enfrentamento à corrupção, é citada a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de setembro que invalidou provas obtidas pelo acordo de leniência assinado pela Odebrecht, no âmbito da Lava Jato.

Após a publicação do relatório, o gabinete de Toffoli divulgou uma nota em que afirma que “o acordo de leniência da Odebrecht não foi anulado pelo STF e continua válido e eficaz”. “A decisão de imprestabilidade das provas produzidas no âmbito do acordo já havia sido proferida pelo antigo relator do caso e referendada pela maioria da Segunda Turma. A decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli aplicou referida decisão aos pedidos de extensão formalizados por outras partes que se encontravam na mesma situação do pedido original, tudo na forma de reiterada jurisprudência da Corte”.

Pelo acordo de leniência, a Odebrecht (que hoje se chama Novonor) se comprometia a revelar detalhes sobre condutas ilícitas, além de concordar em pagar mais de R$ 3 bilhões em multas às autoridades de Brasil, Estados Unidos e Suíça. O documento foi homologado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, que em 2019 foi nomeado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) para o Ministério da Justiça e três anos depois foi eleito senador pelo estado do Paraná.

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O relatório da OCDE, por outro lado, deu destaque à atuação de entidades governamentais e apontou que “todas as autoridades competentes, incluindo CGU [Controladoria-Geral da União], MPF [Ministério Público Federal] e PF [Polícia Federal], promoveram laços e contatos informais, através do envolvimento com suas contrapartes estrangeiras, bem como da participação em iniciativas regionais ou outras redes de agentes da lei”. “Desenvolver e manter esses laços e essa cooperação informais é reconhecido como uma boa prática, crucial e internacionalmente aceita”.