O que falta para que a PEC pelo fim da 6×1 seja aprovada no Senado?

Após cinco meses de espera, relatoria do texto foi enviada à CCJ e poderá ser votada na quarta-feira (2)

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O senador Omar Aziz (PSD-AM) entregou, na quinta-feira (27), o relatório sobre a PEC pelo fim da escala 6×1 à Comissão de Constituição e Justiça para que o colegiado possa votar o texto na próxima quarta-feira (2). A data é esperada após um acordo firmado com o presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA).

O texto mantém a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, o que evita com que a pauta tenha que retornar à Casa Baixa para uma segunda votação caso seja aprovada no Senado.

Nele, mantém a regra de transição definida na Câmara. Nos primeiros 60 dias após a aprovação da nova regra, já passa a valer os dois dias semanais de descanso e a redução imediata para 42 horas de trabalho semanal. Nos 12 meses seguintes, a jornada de trabalho deverá ser fixada em 40h semanais. Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

A PEC proposta na Câmara previa inicialmente a redução da jornada semanal para 36 horas, com três dias de folga, mas a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) na Câmara, foi responsável por enxugar a proposta.

Os próximos passos

Caso seja apreciada e aprovada pela CCJ na quarta-feira (2), a proposta seguirá para votação em dois turnos no plenário do Senado, onde precisa de uma maioria qualificada de três quintos do total de senadores: 49 votos dos 81 parlamentares eleitos.

Caso não haja alteração do texto em nenhuma das etapas, a PEC poderá ser promulgada direto no Senado, sem a necessidade de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Se forem incluídas mudanças no texto, somente as alterações votação para nova votação na Câmara. Se aprovado, o texto será promulgado pela Casa baixa.

Votação na Câmara e entrave com Alcolumbre

A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de março, por por 461 a 19 em segundo turno, o relatório da PEC pelo fim da escala 6×1. Com a aprovação, o texto seguiu para o Senado na mesma semana e, nos meses seguintes, aguardou a o encaminhamento para a CCJ.

A demora de cinco meses entre a aprovação na Câmara e o encaminhamento ao CCJ ocorreu pelo desgaste na relação entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), motivado em grande parte pela indicação do ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, rejeitada posteriormente pelo Senado.

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Em junho, Alcolumbre chegou a encomendar um estudo sobre a implementação do fim da 6×1 de forma imediata, em um cenário que dispensaria o período de um ano para a transição na redução de horas de trabalho.

A solicitação foi vista como um aceno de que o presidente liberaria a pauta para apreciação no colegiado após uma melhora na relação com o governo.

No entanto, o texto só voltou a tramitar na Casa Alta em 19 de agosto, após o presidente do Senado assinar o despacho enviando oficialmente à CCJ. A proposta foi destravada após a retomada de diálogo entre Alcolumbre e Lula, no começo do mês.

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O que diz a relatoria de Omar Aziz

A relatoria escrita por Leo Prates e reaproveitada por Aziz cria um período de transição de até 12 meses para a adoção da nova escala. Sessenta dias após a promulgação, haverá uma redução inicial de duas horas na jornada semanal, e os empregadores terão até dez meses para chegar ao novo limite de 40 horas, completando o período de um ano para adequação.

O texto também prevê que funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal não serão imediatamente enquadrados na nova jornada. Nesse caso, as regras só passarão a valer após o aditamento contratual, que deverá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda.

O relatório estabelece ainda regras específicas para atividades ininterruptas, executadas em turnos, serviços essenciais e setores cuja sazonalidade afete a prestação de serviços.

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O texto também determina que as regras de duração e controle da jornada não valerão para trabalhadores do setor privado com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje equivalente a R$ 21.188,87.

A regra permite a imposição do limite de horas apenas mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitando o novo limite de dois dias de repouso semanal remunerado.

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Caio César
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