O primeiro turno das eleições de 2026 se aproxima e, embora seja a festa da democracia, existem regras a ser seguidas durante a votação. Por exemplo, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação e não pode fotografar a urna eletrônica.
As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.
Veja a seguir algumas informações importantes para garantir seu voto para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
É obrigatório levar título de eleitor?
É recomendável levar o título de eleitor ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado até mesmo no dia da votação.
Qual documento levar para votar
Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. A medida é obrigatória para comprovar a identidade de quem vai votar.
São considerados válidos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.
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Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação.
A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso inclui verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata.
Celular é proibido na seção eleitoral
É proibido usar na cabine eleitoral celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Óculos inteligentes, como os da Meta, também não poderão ser utilizados.
Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.
Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.
Pode levar colinha para a votação?
Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.
O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Lembrando: o eleitor deverá votar seis vezes, na seguinte ordem:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Primeiro senador — 3 dígitos;
- Segundo senador — 3 dígitos;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Posso usar camisa do candidato para votar?
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.