Comissão do Senado aprova PL das “offshores” e fundos exclusivos

Votação ocorreu de forma simbólica e recebeu apoio até mesmo de integrantes da oposição; texto agora segue para o plenário da casa legislativa

Marcos Mortari

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Os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta quarta-feira (22), o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei que altera regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos trusts no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos (PL 4.173/2023).

A votação no colegiado ocorreu de forma simbólica e contou com o apoio até de integrantes da oposição. Apenas os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL na casa legislativa, e Carlos Viana (Podemos-MG) declararam voto contrário ao projeto.

Agora o texto segue para análise do plenário, e, se aprovado, pode ser levado direto à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Isso porque o relatório traz apenas mudanças de redação em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados − o que evita que a matéria tenha que retornar à casa iniciadora.

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O projeto, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é uma das pautas prioritárias da agenda de recomposição de receitas defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que busca caminhos para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme preveem as peças orçamentárias encaminhadas pelo Poder Executivo ao parlamento.

Em seu parecer para a matéria, o relator Alessandro Vieira disse que, no caso da tributação dos rendimentos provenientes de aplicações em fundos de investimento no Brasil, o texto aprovado pelos deputados “incorpora disposições que consolidam as normas já existentes sobre o assunto”, e, desta forma, introduz “melhorias na legislação correspondente”.

O relatório votado pelos senadores acatou uma das emendas apresentadas no âmbito da CAE. A sugestão visa suprimir a restrição a mercados multilaterais no conceito de bolsas de valores e mercados de balcão organizado no País.

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“Tal conceito é relevante para determinar as ações nas quais um FIA (sem ‘come-cotas’) poderá investir. O texto atual restringe o conceito a ‘sistemas centralizados e multilaterais’. A sugestão suprime o trecho ‘e multilaterais’ para incluir balcões bilaterais ao conceito”, explicou o relator.

O parecer destaca que a resolução 135 do Conselho Monetário Nacional (CMN) contempla sistemas centralizados e bilaterais de negociação, como mercado de balcão organizado, em que há formação pública de preço, excluindo operações puramente privadas.

“É essencial que essas ações sejam negociadas em mercado com formação pública de preço para garantir que não haja nenhuma incerteza em relação aos ativos contidos nas carteiras de fundos beneficiados com a não incidência da regra de antidiferimento. Desse modo, entende-se que o texto atual traz uma restrição equivocada no que concerne à definição do conceito de de bolsas de valores e mercados de balcão organizado, restringindo-o aos sistemas multilaterais, já que o próprio CMN entende de forma diferente”, diz o documento.

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O parlamentar manteve as exceções aprovadas pelos deputados à regra de tributação pelo come-cotas: Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) com exceção dos ETFs de Renda Fixa; e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Os rendimentos produzidos por esses fundos ficarão sujeitos à alíquota fixa de 15% de IRPF, apenas na data da distribuição de rendimentos, amortização, ou resgate das cotas.

Por outro lado, rejeitou a sugestão de que a isenção do come-cotas fosse estendida a FIPs, ETFs, FIDCs e multimercados não caracterizados como entidade de investimento. Segundo Vieira, a restrição “é uma medida importante para evitar que tais estruturas sejam utilizadas para fins de planejamento tributário”.

Os fundos de ações, que já não pagam o come-cotas, continuam fora da regra, dada a volatilidade das cotações, “que poderia gerar o pagamento de IR sobre ganhos não realizados em um semestre, não compensados pela devolução do imposto no semestre em que ocorresse perdas devido à queda das cotações das ações”, diz o relatório.

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“Já a exclusão dos FIPs é justificada pela iliquidez dos ativos em que investem, empresas de capital fechado, e a exclusão dos ETFs de renda variável deve-se à volatilidade das cotações dos ativos em que eles investem, bem como a características operacionais típicas dos fundos de índice”, complementa. No caso dos FIDCs, a exceção também considera a dificuldade de aferição de valor dos recebíveis de empresas em que aplicam.

O texto também manteve isenção de IR nos rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros, desde que sejam negociados em bolsa e tenham um número mínimo de cotistas. Além disso, pela norma, não será concedido o benefício a pessoas físicas ligadas que sejam titulares de 30% ou mais das cotas dos fundos ou que façam jus 30% ou mais dos rendimentos.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.