Saiba mais sobre os novos planos de previdência

Planos se juntam aos planos tradicionais e os planos geradores de benefícios livres (PGBLs) como formas alternativas de previdência privada

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SÃO PAULO – Agora que você já está familiarizado com os PGBLs e os FAPIs, a SUSEP resolveu complicar ainda mais a sua vida, e está lançando dois novos planos de previdência complementar: PRGP e PAGP. Nesse artigo vamos discutir como eles funcionam e, mais importante como se comparam com os planos de previdência já existentes. A primeira coisa que você deve saber é que apesar dos termos de regulamentação desses planos já estarem aprovados, você ainda não pode comprá-los, pois a circular aprovando sua comercialização ainda não foi publicada. Vamos começar traduzindo o significado dessas siglas: PRGP significa plano com remuneração garantida e performance, enquanto PAGP significa plano com atualização garantida e performance.

Os novos planos se juntam aos planos tradicionais e os planos geradores de benefícios livres (PGBLs) como formas alternativas de previdência privada. Enquanto os planos tradicionais garantem um rendimento mínimo equivalente a IGP-M+ 6% e o repasse de parte do excedente financeiro; os PGBLs não garantem um retorno mínimo mas repassam todo o excedente financeiro. Os novos planos diferem das duas alternativas existentes no mercado tanto na fase de acumulação, quanto na no período de pagamento da renda. Assim como os PGBLs, nos novos planos os recursos dos participantes são aplicados em um fundo de investimento financeiro exclusivo (FIFE). Essa obrigatoriedade acaba dando maior transparência a esse mercado, já que o participante pode checar o valor da cota do fundo diariamente através do jornal. Mas, ao contrário dos PGBLs, apenas parte dos excedentes financeiros dos PAGPs e PRGPs é repassada. Isso faz com que para o investidor os PGBLs ainda sejam a melhor opção, pois ele não precisa fazer cálculos para saber quanto irá receber de excedente financeiro.
PAGP e PRGPs: quais a diferenças entre eles

Durante a fase de acumulação, ou seja período em que você ainda está fazendo contribuição ao fundo, os planos de atualização garantida (PAGPs) não garantem um rendimento mínimo como os planos tradicionais. Mas, garantem que os recursos que você aplicou serão ajustados com base na variação de um índice econômico e pelo repasse do excedente financeiro. Por exemplo, se você investiu R$ 100 e a inflação foi de 10%; a seguradora terá de fazer um aporte de R$ 110 mais a parcela do excedente financeiro mas você não recebe juros. Nos planos de remuneração garantida (PRGPs) o princípio é o mesmo, mas além do ajuste com base na variação de um índice econômico e do repasse do excedente financeiro deve se acrescer uma taxa de juros de 6%.

Os benefícios a serem pagos nos PAGPs e PRGPs deverão ser calculados com base em uma taxa de juros de 6% ao ano, além da atualização dos saldos do e dos benefícios pela variação de um índice econômico. Além disso os PAGPs e PRGPs também assumem que haverá repasse do excedente financeiro obtido com os saldos restantes dos participantes. Em alguns casos as provisões para pagamento de benefícios que ficam acima do valor efetivamente pago ao participante, dando origem aos saldos restantes. Nos PAGPs e PRGPs o retorno da aplicação desses saldos restantes será repassado para o investidor, apesar dessa opção existir tanto nos PGBLs quanto nos planos tradicionais ela não é muito adotada.

Pode se dizer que enquanto os PAGPs foram desenvolvidos para garantir o valor do seu patrimônio (recursos investidos), enquanto os PRGPs foram desenvolvidos para garantir a sua renda ou benefícios. Desta forma, os fundos PAGPs e PRGPs são obrigados a adotar uma estratégia mais conservadora na alocação de carteira, o que faz com que sejam mais parecidos com os fundos PGBLs soberanos cuja carteira é predominantemente investida em títulos federais.

Como ficam os PGBLs em face aos novos planos

Como discutimos anteriormente, os PGBLs surgiram em resposta à queda nas taxas de juros que dificultou a garantia de um rendimento mínimo para os participantes dos planos. Antes da introdução dos PGBLs, as únicas alternativas de previdência privada eram os planos tradicionais que garantiam uma renda mínima de IGP-M+6%, além de parte dos excedentes. Esses planos deixaram de ser impulsionados pelas seguradoras e entidades de previdência privada após a introdução dos PGBLs. Os novos planos não passam de uma versão mais aprimorada dos planos tradicionais, e deverão concorrer principalmente com os PGBLs, já que os planos tradicionais praticamente não são mais comercializados. Como os novos planos assumem que os saldos dos fundos devem ser ajustados pela variação de um índice de inflação, deverão adotar uma política de investimento mais conservadora. De forma que deve competir apenas com os fundos PGBLs mais tradicionais, representando uma boa alternativa de investimento para indivíduos com um perfil mais conservador.

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No entanto, para investidores mais agressivos que buscam alternativas de previdência privada, os PGBLs renda-fixa e/ou compostos ainda são uma melhor alternativa de retorno, pois além de repassar 100% do rendimento, devem registrar rentabilidades superiores devido a uma alocação de carteira mais agressiva. Isso porque os fundos de renda fixa não aplicam apenas em títulos federais, mas também em títulos privados e títulos pré-fixados; enquanto os compostos permitem que até 49% do patrimônio seja investido em títulos de renda variável (ações, commodities etc).
A tabela abaixo compara as principais diferenças entre as quatro opções de planos de previdência privada:

Período de Contribuição


























Plano Remuneração Atualização Participação no excedente
PGBL Função da rentabilidade da carteira do fundo em que estão aplicados os fundos (FIFE) Não há Totalidade da rentabilidade é repassada ao participante
Planos tradicionais Contratada até 6% ao ano Com base em índice de preços contratado Pode ou não ser prevista, em geral varia entre 20 e 50%
PRGPs Contratada até 6% ao ano Com base em índice de preços contratado Obrigatória e estipulada no contrato
PAGPs Sem remuneração Com base em índice de preços contratado Obrigatória e estipulada no contrato

Assim como as demais alternativas já existentes no mercado, os novos planos representam boas alternativas para um melhor planejamento fiscal, pois permitem a dedução da sua base de cálculo do imposto, como também diferem o pagamento de imposto de renda até o momento de resgate dessas aplicações. Ou seja, quanto mais tempo você deixar investido mais tarde vai pagar imposto. A decisão de qual deles é mais adequado às suas necessidades vai depender exclusivamente do seu apetite por risco.