CVM deve acrescentar regras para ETF, FII e FIP em nova instrução sobre fundos nesta 4ª

Ainda que a instrução 175 valha para todos os fundos, especialistas pontuam que ter anexos com as regras específicas para cada produto é algo fundamental

Bruna Furlani

(Getty Images)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende apresentar nesta quarta-feira (31) novos anexos para a Instrução CVM 175, que muda as regras do segmento de fundos de investimento. A expectativa, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, é de que o conteúdo traga novidades para quem investe em ETFs (fundos de índice), fundos de participações (FIPs) e fundos imobiliários (FIIs).

Depois de apresentar a resolução no fim do ano passado, agora é a vez de a CVM acrescentar regras mais específicas sobre alguns produtos. Esse passo é considerado fundamental por especialistas ouvidos pela reportagem, uma vez que a instrução 175 tem caráter consolidador, sem detalhamentos sobre os três produtos.

“A 175 é uma regra geral que vale para tudo. Todos os tipos de fundos, salvo quando houver uma regra específica. Ou seja, teremos a ‘regra mãe’ e os anexos vão trazer as regras especiais”, destaca Henrique Machado, ex-diretor da CVM, presidente do IREE Mercado e sócio do Warde Advogados.

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Por seguir a regra geral, as novidades também devem entrar em vigor apenas em 2 de outubro deste ano. Anteriormente, a previsão da CVM era que a nova regulação começasse a valer a partir de abril, mas agentes financeiros solicitaram um período de adaptação maior.

Segundo nota divulgada pela autarquia na época, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, participantes do mercado perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da resolução.

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“É importante. Não é singelo e representa mais um passo para concluir esse aprimoramento nas regras de fundos pela CVM”, avalia Machado.

André Mileski, sócio da área de fundos de investimentos do escritório Lefosse, diz que a atualização acompanha a evolução do segmento de fundos. Algo que se espera numa etapa futura, após discussão com o mercado, é por exemplo a modernização dos ETFs nos últimos anos – com destaque para os fundos de criptoativos, de renda fixa e os BDRs de ETFs (recibos negociados na B3 que possuem como lastro cotas de ETFs emitidos no exterior).

Entenda as novas regras

Mileski diz que os anexos devem refletir o que já dispõe a regra geral. Na prática, para os investidores de varejo, as maiores mudanças propostas pela Instrução 175 envolvem três temas: a responsabilidade dos cotistas, a flexibilização da alocação no exterior, além da liberação do investimento em FIDCs para investidores de varejo.

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Segundo a nova norma, se o patrimônio líquido do fundo ficar negativo, o investidor não será mais obrigado a fazer aportes adicionais, como ocorre hoje. “É um conceito parecido com o investimento em sociedades, em que a exposição do investidor, como regra geral, está limitada ao capital subscrito”, explica Mileski.

Para isso, o regulamento do produto deve dizer que a responsabilidade do cotista estará limitada ao capital subscrito. Ou seja, se o investidor  se comprometeu a alocar R$ 1 mil em determinado fundo, o capital que ficará comprometido dele é de R$ 1 mil, mesmo se o fundo quebrar e declarar insolvência.

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Outra alteração envolve a flexibilização para que os fundos locais invistam no exterior. Atualmente, carteiras voltadas para o varejo só podem alocar até 20% do patrimônio no exterior, enquanto opções voltadas para investidores qualificados (que possuem mais de R$ 1 milhão investido) estão autorizadas a aplicar até 40% do capital no exterior.

Com a nova regra, os fundos para investidores de varejo poderão aplicar até 100% do capital lá fora.

Para além de alterações com foco nos investidores de varejo, a nova regra apresenta mudanças para administradores e gestores por meio de uma minuta que trata sobre a prestação de serviços essenciais. Nesse caso, uma das implicações é que a contratação de outros prestadores não ficará a cargo apenas dos administradores.

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Hoje, o ônus fica canalizado na figura do administrador e isso deve mudar com a minuta. Com a 175, as responsabilidades de contratação vão ser divididas. Na prática, a mudança traz o gestor também como protagonista do processo.

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Outra novidade está na possibilidade de criar uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses, de forma que um mesmo fundo tenha diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra.

Com a nova regra, será possível segregar o patrimônio e criar subclasses de fundos. Assim, o investidor poderia ser cotista de um multimercado, mas garantir que só iria correr o risco da alocação de renda fixa do fundo. “Isso diminuiria custos e ofereceria a possibilidade de que o cliente optasse por correr apenas determinado risco, o que daria flexibilidade maior ao fundo e ao investidor”, completa o advogado do Lefosse.

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