CVM altera regras do contrato de investimento em engorda de animais

SÃO PAULO – A CVM resolveu modificar alguns artigos da instrução que regula os Contratos de Investimento Coletivo, CIC, após a empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo ter emitido novos contratos sem o devido registro no órgão federal. As mudanças visam dar mais segurança e transparência a esse tipo de investimento para melhor proteger o investidor. […]

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SÃO PAULO – A CVM resolveu modificar alguns artigos da instrução que regula os Contratos de Investimento Coletivo, CIC, após a empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo ter emitido novos contratos sem o devido registro no órgão federal. As mudanças visam dar mais segurança e transparência a esse tipo de investimento para melhor proteger o investidor. No país esses contratos são usados principalmente para a engorda de bois e/ou suínos.

As principais mudanças implementadas pela CVM referem-se às garantias dadas pela emissora do CIC. Quando a totalidade dos CIC emitidos por uma empresa superar R$ 5 milhões deverá existir uma garantia para no mínimo 50% do valor total dos contratos. De acordo com a legislação em vigência até agora, esta garantia não era necessária. As garantias devem ser formadas por ativos com liquidez no mercado, seja mobiliário ou financeiro, ou os ativos objeto da emissão do CIC e devem ter um valor compatível com o do contrato. Caso as emissões superem R$ 10 milhões a empresa deverá, além de dar as garantias, estar registrada como uma companhia aberta. Ainda a fim de proteger os interesses dos investidores, a CVM, através dessa nova instrução, se dá o direito de cancelar e/ou não registrar um contrato que comprometa a capacidade de pagamento da empresa emissora.

A CVM também anunciou que a empresa deverá apresentar ao investidor uma cartilha contendo explicações sobre o investimento, ressaltando o seu risco. Essa cartilha será aprovada e distribuída pela CVM, o que não ocorria anteriormente, dado que a empresas era a responsável pela distribuição. No que diz respeito ao uso dos recursos desembolsados pelos investidores a emissora deverá aplicar a sua totalidade em um prazo máximo de 90 dias. Esse uso deverá ser feito com pelo menos 50% do total pago aplicado nos ativos objetos do contrato e o restante poderá ser investido em fundos de renda fixa de baixo risco, títulos federais com classificação de baixo risco e em derivativos visando proteger o negócio alvo do CIC.

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