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A poucos dias da entrada em vigor da Resolução CVM 175, que busca modificar a regulação atual de fundos de investimentos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou três ofícios que tratam de alguns pontos considerados sensíveis pelo mercado, com destaque para questões envolvendo regras de transição e registro de direitos creditórios.
Na avalição de André Mileski, sócio da prática de fundos de investimento do Lefosse, um dos ofícios apresentados tratou de detalhar melhor o registro dos direitos creditórios. Segundo ele, a Resolução CVM 175 não deixava claro que apenas alguns tipos de direitos creditórios eram passíveis de registro.
Com o ofício, é possível entender quais são os ativos que podem ter sistema para registrar, observa Mileski. Nesse caso, ele diz que direitos creditórios considerados mais “exóticos”, como precatórios, ações judiciais, royalties musicais e direitos creditórios de shows, por exemplo, não precisariam ser registrados.
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Ao passo em que direitos creditórios bancários, duplicatas e recebíveis de uma linha mais usual seriam registrados, explica o sócio do Lefosse. A questão era considerada um ponto sensível pelo mercado.
Em evento realizado no mês passado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Sergio Cutolo, sócio-diretor do Banco BTG Pactual, destacou que ainda existiam muitas dúvidas sobre o mecanismo de registro dos ativos, que poderia envolver duplicatas e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). “É um entendimento que é preciso ser esclarecido o mais rapidamente possível”, disse, na época.
A primeira fase do marco regulatório tinha previsão de vigorar em abril deste ano, mas foi adiada. Em evento da Capital Conecta realizado após a divulgação dos ofícios ontem (27), Daniel Maeda, superintendente da CVM, negou que haja pretensão da autarquia de estender novamente o prazo de entrada.
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A Resolução CVM 175, dessa forma, começará a valer a partir da próxima segunda-feira (2) e será acompanhada por mudanças significativas nos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), como a possibilidade de que investidores de varejo passem a acessar esse tipo de alocação, que antes estava restrita a qualificados e profissionais.
“Regra de transição”
Outro ponto que buscou ser esclarecido com os ofícios faz referência à regra de transição que será adotada.
Segundo relatório do escritório VBSO Advogados, a CVM determinou que os fundos de investimento que entrarem em funcionamento até 29 de setembro terão um tempo maior para se adaptar ao novo marco regulatório: até 31 de dezembro de 2024.
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A exceção, lembra o escritório, ficará por conta FIDCs, em que o prazo será encerrado um pouco antes, em 1º de abril do ano que vem.
Uma das dúvidas que restava na cabeça de gestores era relacionada a fundos que estão sendo constituídos ainda antes da nova regra entrar em vigor.
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Com o objetivo de esclarecer os questionamentos do mercado, o escritório VBSO Advogados diz que o ofício circular divulgado ontem pela CVM destacou que os fundos que já estejam “efetivamente funcionando” em 02 de outubro de 2023 poderão seguir as normas anteriormente aplicáveis.
A CVM vai considerar que um fundo está em operação se ele possuir recursos ou estiver capitalizado antes do dia 2 de outubro, explica Mileski. Se isso ocorrer, o produto poderá entrar na “regra de transição”.
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A situação, porém, muda de figura se o fundo não estiver com as cotas integralizadas até esta sexta-feira (29). Nesse caso, o ofício diz que o produto teria que se adaptar ao novo regramento e que não teria mais o período de transição, acrescenta o profissional do Lefosse.
O ponto, diz Mileski, é que há vários produtos que ainda não foram capitalizados no mercado, o que deve gerar certa corrida até o fim da semana. “Muitos fundos que estavam em processo de estruturação estão sendo acelerados para ter uma captação antes da nova regra”, destaca.
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