Como otimizar a previdência, fazer inventário, pagar menos IR e mais!

Newsletter publicada em 12 de março de 2026

thiagonaraujo

Boa tarde, segurado!

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Prepare o café (ou a pausa da tarde) porque já chegamos com conteúdo fresquinho sobre seguros, previdência e planejamento financeiro.

Nesta edição, mostramos como as maiores seguradoras do país estão desenvolvendo iniciativas e coberturas voltadas especificamente para o público feminino.
Você também vai ver que a escolha do regime tributário na previdência privada pode mudar completamente a estratégia se o objetivo é usar os recursos na aposentadoria ou deixar como herança.

Falando em herança, te contamos tudo o que você precisa saber sobre inventário e quando ele pode ser feito em cartório ou precisa seguir pela Justiça.

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Por fim, com o Imposto de Renda começando a entrar no radar, explicamos como contribuições ao PGBL podem gerar bilhões em economia tributária para os brasileiros.

Boa leitura!

Seguros para elas

As seguradoras têm ampliado iniciativas voltadas ao público feminino — seja com produtos específicos, seja com coberturas dentro de seguros mais amplos.

Demanda. Um levantamento do InfoMoney com as 10 maiores seguradoras que operam com seguros de pessoas do país mostra o que elas já desenvolveram para atender demandas relacionadas à saúde, proteção financeira e bem-estar.

Para elas. Várias companhias já criaram soluções voltadas especificamente para as mulheres, com coberturas ligadas à saúde feminina como câncer de mama ou de ovários e cirurgias como mastectomia, por exemplo. Muitas também oferecem assistência psicológica, exames como Papanicolau e até apoio em casos de violência doméstica.

Proteção. Por outro lado, algumas seguradoras apostam nos seguros mais generalistas, sem distinção de gênero. Contudo, oferecem coberturas que também atendem demandas específicas das mulheres, como proteção para câncer de mama, assistência gestacional ou suporte financeiro durante tratamentos de saúde.

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Aposentadoria ou herança?

Quando alguém investe em previdência privada, a pergunta parece óbvia: é para garantir renda na aposentadoria. Mas, na prática, o objetivo pode ser outro, como deixar os recursos acumulados como herança, e isso muda bastante a estratégia tributária.

Imposto. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança do imposto sobre herança (ITCMD) sobre valores de previdência privada em todos os estados. Ainda assim, os recursos continuam sujeitos ao Imposto de Renda, e a forma de cobrança depende do regime tributário escolhido no plano.

Opções. Segundo especialistas, escolher entre tabela progressiva ou regressiva, além de optar entre PGBL e VGBL, deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser decisivo tanto para quem quer renda na aposentadoria quanto para quem pensa na sucessão patrimonial.

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Futuro. No contexto de longo prazo, quem busca formar renda para a aposentadoria deve orientar a estratégia para maximizar a eficiência dessa renda ao longo do tempo. Já aqueles que têm como foco a sucessão precisam priorizar a eficiência tributária e a fluidez na transferência do patrimônio aos beneficiários.

Diferenças. No PGBL, por exemplo, o imposto incide sobre todo o valor resgatado, ou seja, no capital investido mais os rendimentos. Como o imposto é pago apenas no resgate, funciona bem para quem faz declaração completa e tem foco em aposentadoria. Já no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate ou recebimento da renda, o que o torna indicado para um planejamento sucessório mais eficiente.

Judicial x extrajudicial

Depois da morte de uma pessoa, o inventário é a etapa que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Mas quando escolher cada tipo? Vem entender!

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Obrigatório. Para que o patrimônio possa ser oficialmente reconhecido por bancos, cartórios e outros órgãos, é necessário que os herdeiros formalizem o processo de transferência da herança por meio do inventário, que é obrigatório e pode gerar multas se for iniciado fora do prazo.

Extrajudicial. O inventário feito em cartório costuma ser mais rápido, mas só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. Se houver conflito, menores envolvidos ou outras complicações, o processo precisa seguir pela via judicial.

Judicial. É uma ação processual tradicional. Após protocolar a petição inicial, o caso é distribuído a uma vara de Família e Sucessões, onde um juiz sorteado toma as rédeas: cita herdeiros, nomeia inventariante, apura bens e aprova a partilha. Costuma demorar mais e tem custas judiciais.

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Atenção. Especialistas lembram que, independentemente da modalidade escolhida, o inventário exige advogado e a reunião de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. É uma etapa que pode influenciar diretamente o tempo de duração do processo.

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