[VISA] Existe diferença entre planos particulares e por adesão?

Regulados pela ANS, os planos individuais têm reajuste de preço controlado, o que, com a alta dos custos médicos, pode impactar diretamente no ganho das empresas

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Quando se trata da contratação de um plano de saúde, as alternativas mais comuns para os usuários são: buscar planos particulares (individuais) ou assinar um contrato com a opção oferecida pela empresa (local de trabalho), os chamados planos empresariais.

Mas quem não tem acesso a um plano individual – muitas operadoras não oferecem mais esta modalidade – e também não tem um plano oferecido pela empresa, como pode proceder? Uma alternativa é contratar os chamados planos coletivos por adesão.

Entenda as principais diferenças entre os planos particulares e aqueles por adesão.

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Individual x adesão

Nos planos individuais, o contrato é assinado entre um indivíduo (pessoa física) e a operadora de planos de saúde, para prestação de serviços de saúde do titular e de seus dependentes (no caso de planos familiares).

Os coletivos por adesão são planos opcionais oferecidos por uma pessoa jurídica a um determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante.

Vantagens e desvantagens

Entre as vantagens dos planos por adesão sobre os individuais estão os custos. Por reunir muitas pessoas, as mensalidades tendem a ser bem menores do que as cobradas em um plano particular. No entanto, por não ser controlado pela ANS, os reajustes dos planos coletivos tendem a ser maiores do que os dos planos individuais.

Cobertura

De acordo com a ANS, independente da forma de contratação (individual ou coletivo), é obrigatório constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que está sendo oferecida. A cobertura assistencial é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos) a que o usuário faz jus pela contratação de um plano de saúde.

Existem dois tipos de cobertura: a integral do Plano Referência ou a integral por segmento (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou odontológico).

A lei não impede, contudo, a comercialização de planos com coberturas e características superiores às do Plano Referência, como aqueles com diferentes acomodações ou com cobertura para procedimentos não obrigatórios como, por exemplo, as cirurgias estéticas.

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Links úteis:

Planos corporativos
http://www.financaspraticas.com.br/323910-Como-funcionam-os-planos-de-saude-corporativos-.note.aspx

Cobertura mínima de convênios
http://www.financaspraticas.com.br/323922-Existe-uma-cobertura-minima-obrigatoria-para-todos-os-convenios.note.aspx

Cuidados na contratação de um plano de saúde
http://www.financaspraticas.com.br/323926-Quais-sao-os-cuidados-necessarios-na-contratacao-de-um-plano-de-saude.note.aspx