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SÃO PAULO – Novas regras para a concessão da aposentadoria foram lançadas na semana passada, mas devem passar ainda por aprovação no Congresso. Dentre elas, está uma opção para quem não atinge idade suficiente para a aposentadoria, mas não quer ver seu benefício por tempo de contribuição ser reduzido pelo fator previdenciário em até 45%.
De acordo com as regras vigentes, a mulher que atinge 30 anos e o homem que completa 35 anos de contribuição para a Previdência Social podem se aposentar. Para isso, é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários desde julho de 1994, data em que foi implementado o Plano Real. Ao valor resultante, é multiplicado o fator previdenciário.
O fator previdenciário foi criado em 1999 com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício.
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Alternativa aumenta valor do benefício
“Com o acordo firmado, a pessoa terá duas opções ao se aposentar por tempo de contribuição: ou se aposentar usando o fator previdenciário ou pela fórmula 85/95”, explicou a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Melissa Folmann, sobre a fórmula em que tempo de contribuição e idade do beneficiário devem somar um mínimo de 85 para mulheres e 95 para homens. Ao ser atingido esse tempo, o fator previdenciário é extinto.
Com a fórmula, um homem com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, pode se apontar usando o fator previdenciário. Se ele não quiser que seu benefício seja reduzido, ele pode esperar mais cinco anos para completar a fórmula 95 (atingindo 55 anos de idade e 40 de contribuição) e ter sua aposentadoria em valor integral. “Se a pessoa optar pelo 85/95, pode chegar até o teto da previdência, que hoje é de R$ 3.248”, ressaltou Melissa.
De acordo com ela, normalmente, mulheres em torno do 45 anos e homens com cerca de 50 anos que estão fora do mercado de trabalho pensam em pedir a aposentadoria. Nestes casos, a redução que o fator previdenciário causa no valor do benefício pode chegar a 45%, que foi o máximo já presenciado pela especialista.
Quem já usou o fator previdenciário
Segundo estudo do IBDP, baseado em decisões da Justiça sobre aplicações de leis benéficas a aposentadorias já concedidas, a situação daqueles que se aposentaram com o fator previdenciário não seria alterada com as novas regras.
“A lei de regência dos benefícios previdenciários é sempre a do momento em que o cidadão preencheu os requisitos para a concessão, por melhor que seja outra posterior. Assim, é temerário afirmar a qualquer cidadão que, se aprovadas as mudanças na aposentadoria em relação ao fator, o segurado poderia pedir revisão para tirar o fator”, disse.
Devido ao desconto alto no valor do benefício causado pelo fator previdenciário, Melissa explicou que muitas pessoas desistem de se aposentar mais cedo. Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem o conhecimento da renda mensal que passará a receber. Essa informação é fornecida em carta que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
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Se o beneficiário não quiser o valor mensal, pois julga ser insuficiente, poderá desistir da aposentadoria. Para isso, não deve sacar o primeiro pagamento feito pelo INSS, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o PIS. O beneficiário ainda deve se dirigir à agência da previdência onde fez o pedido, para dizer que não quer mais o benefício.