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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) liberou, temporariamente, as operadoras de telefonia celular a continuarem adotando prazos de validade para os créditos adquiridos pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a pedido da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta na regulamentação da Anatel, mas havia sido suspensa por decisão do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Contudo, a agência entrou com pedido no STJ para suspender a decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.
Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. Usuários de celulares pré-pagos correspondem a 80% do total dos consumidores de telefonia celular no Brasil.
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Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.