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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 1020/2007, do deputado Celso Russomano (PP-SP), seja aprovado, o valor da indenização dos seguros de automóveis deverá corresponder ao valor da apólice, na hipótese de sinistro com furto ou perda total.
Na prática, a proposta que se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, onde não recebeu emendas, acaba com a cláusula de valor de mercado no ramo de automóveis.
Atualização monetária
Conforme divulgou o Centro de Qualificação do Corretor de Seguros, o PL ainda torna obrigatória para o segurador a inclusão de cláusula que disponha sobre o índice a ser utilizado para a atualização monetária do valor da apólice, no período de vigência do contrato, para o pagamento da indenização.
Segundo Russomano, o projeto visa a minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento de definição do valor da indenização na hipótese de perda total do veículo segurado, o que tem levado a inúmeras batalhas jurídicas.
“A modificação no sentido de se estabelecer a indenização securitária em valor certo e determinado, na verdade, busca a reprodução da norma legal insculpida no art. 1.462 do Código Civil anterior, que não possui correspondência com qualquer artigo do Código Civil atual”, esclarece.
STJ
Ainda de acordo com o deputado, o Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de perda total ou de furto de veículo objeto de contrato de seguro, o valor da indenização securitária deve corresponder ao valor lançado na apólice do seguro, e não ao valor médio de mercado do veículo sinistrado.