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SÃO PAULO – Se você paga contribuições à Previdência Social de maneira contínua, seja como trabalhador registrado em carteira ou como autônomo, terá direito de desfrutar dos serviços e benefícios da Previdência, tornando-se um contribuinte segurado. Caso você tenha algum dependente, por exemplo, um filho ou um parente que você mantém a guarda judicial, estes também serão considerados beneficiários da Previdência.
Veja as classes de segurados
Dentre os benefícios mais conhecidos a qual qualquer segurado do INSS tem direito, podemos mencionar as aposentadorias, o salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-família, abono anual, entre outros. Veja a seguir uma descrição clara e objetiva que a InfoMoney preparou sobre todas as categorias de contribuintes:
Trabalhador empregado: O trabalhador empregado, também conhecido como assalariado, é aquele que presta serviço de qualquer natureza para uma empresa, sob subordinação e que recebe remuneração pelos serviços realizados, inclusive como diretor empregado.
Empregado doméstico: No conceito legal é quem presta serviços de natureza não lucrativa a pessoas físicas ou à família, no âmbito residencial destas. São exemplos de empregados domésticos, o jardineiro, o motorista particular, a passadeira, a arrumadeira, a cozinheira, a copeira, a babá e outros.
Trabalhador avulso: É aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de qualquer natureza para diversas empresas, sem carteira assinada, com intermediação obrigatória do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
Contribuinte individual: Os segurados anteriormente chamados de trabalhadores autônomos, empresários e equiparados aos trabalhadores autônomos foram agrupados, a partir de 28 de novembro de 1999, com a reforma da previdência, em uma única categoria conhecida hoje como “contribuintes individuais”, que são as pessoas que exercem atividade econômica
remunerada por conta própria ou que presta serviço eventualmente, de qualquer natureza, a uma ou mais empresas, sem existir a relação de emprego.
Contribuinte facultativo: É o contribuinte com mais de 16 anos, que se filia a Previdência Social voluntariamente para garantir uma aposentadoria no futuro de acordo com o salário de contribuição. São bons exemplos, os estudantes, as donas de casa, os desempregados, entre outros.
Como é feito o cálculo das contribuições
Os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e facultativos (donas de casa, estudantes) devem recolher o equivalente a 20% sobre o salário de contribuição, independente do seu valor. Desta forma, se você deseja receber no futuro o equivalente a R$ 1.000,00 de aposentadoria, deverá recolher mensalmente uma parcela no valor de R$ 200,00 (20%) para tornar-se segurado do INSS e ter direito a todos os benefícios fornecidos pela Previdência.
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Já para os segurados que trabalham com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos, a contribuição será calculada de acordo com a faixa salarial e poderá variar entre 7,65% a 11% sobre o valor do salário registrado na carteira.