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SÃO PAULO – Criada em junho de 2006, a central de teleatendimento da Previdência Social (telefone 135) permite que os segurados possam marcar hora para requerer benefícios, solicitar informações e passar por perícia médica, sem sair de suas casas e evitando filas. No entanto, o serviço ainda não é totalmente conhecido da população.
Para ampliar a divulgação do telefone, a Gerência Regional do INSS em São Paulo preparou um roteiro de como os segurados podem usar os serviços dessa central de teleatendimento, que funciona de segunda a sábado, 24h por dia.
Como utilizar o serviço
A ligação para a central é gratuita, quando feita de telefone fixo, e custa uma tarifa local, quando for feita pelo telefone celular. Ao ser atendido, uma gravação informará a existência de três opções para a pessoa digitar:
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- Ao teclar 1, o segurado poderá solicitar agendamento de perícia médica inicial para concessão de auxílio-doença ou pedir prorrogação ou reconsideração desse benefício;
- Na opção 2, é possível agendar horário para requerimento de outros benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pecúlio, benefícios assistenciais, além da certidão por tempo de contribuição;
- Discando a opção 3, a pessoa terá acesso a consultas sobre o andamento de processos (recomenda-se ter o número do beneficio em mãos) e também as orientações e informações ligadas à área de beneficios;
- Já a opção 4 presta serviços de arrecadação, como inscrição de contribuintes e infoemações sobre contribuições.
Documentação
Dependendo da opção, é recomendável que o segurado tenha em mãos os documentos necessários para solicitar o serviço. No caso de agendamento para perícia médica, por exemplo, se a pessoa estiver empregada ou desempregada há menos de três anos, é necessário que saiba o número do PIS e a carteira de trabalho com o último registro. Se for contribuinte individual, o carnê ou a guia já é suficiente.
Caso queira agendar horário para requerer benefícios como aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade ou outros, pela opção 2, o segurado vai precisar do número do PIS na carteira de trabalho ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) do requerente. Já se o beneficio a ser recebido for pensão por morte, o PIS a ser informado deve ser do falecido.
Atendimento pela internet
Além do atendimento pelo telefone, contribuintes podem acessar o site PREVnet (www.previdencia.gov.br), onde é possível requerer o auxílio-doença, salário-maternidade e a pensão por morte precedida de benefício, incluindo outros serviços.
Já no PREVfone (0800 78 01 91) é possível obter informações sobre arrecadação previdenciária e utilizar a ouvidoria. Quem quiser comunicar ao INSS suspeitas de fraudes ou irregularidades pode ligar para o Disque-Denúncia (0800 70 70 477).