Presidente do STJ nega pedidos que buscavam suspender o “passaporte da vacina” no CE, PA e DF

Autores alegam que passam por violação à liberdade de ir e vir devido aos decretos estaduais que barram o acesso de pessoas não vacinadas aos serviços

Equipe InfoMoney

Funcionário de restaurante na pandemia (Stephanie Keith/Getty Images)
Funcionário de restaurante na pandemia (Stephanie Keith/Getty Images)

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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Humberto Martins, barrou pedidos que buscavam suspender decretos que instituíram o “passaporte da vacina” nos estados de Ceará e Pará, além do Distrito Federal.

Conhecido como “passaporte da vacina”, o mecanismo estabelece que só pessoas totalmente vacinadas contra a Covid-19 podem ter acesso a órgãos da administração pública e estabelecimentos privados, como bares, restaurantes, academias, além de eventos esportivos, sociais e outras atividades similares.

O presidente do STJ analisou nesta semana três habeas corpus sobre a questão. Os autores dos HCs alegaram que estavam sendo submetidos a constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção devido aos decretos estaduais que barram o acesso de pessoas não vacinadas aos serviços.

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Segundo o ministro Humberto Martins, o princípio da precaução recomenda a manutenção das normas questionadas para resguardar a saúde e a vida da população em geral.

“É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, disse.

Martins destacou em sua manifestação as decisões recentes proferidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que validam a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização na vigência da pandemia, como instrumento indireto para levar a população a se vacinar contra a Covid-19.

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Para o ministro, a medida é necessária, sobretudo, diante da propagação da nova cepa do vírus, a ômicron, que tem mostrado ser mais transmissível.

O HC do DF, assinado por um advogado que atuava em causa própria, requeria ao STJ a cassação do decreto local que estabeleceu a exigência de comprovantes de vacinação para a entrada de pessoas em competições esportivas profissionais ou amadoras, shows, festivais e eventos afins.

O advogado sustentou que não haveria base legal para restringir a circulação de pessoas não vacinadas e que a medida do governo distrital violaria o direito constitucional de ir e vir. Para Martins, o habeas corpus não pode ser utilizado para o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos, como pretendia o impetrante.