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25/04/2001
Consultor InfoMoney – Sim, apesar dos valores recebidos estarem dentro da faixa de isenção do imposto, que é até R$ 900, você deverá declará-los como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior ou recebidos de pessoas jurídicas, juntamente com outras fontes de renda, se houver no caso.