Publicidade
SÃO PAULO – Quem tem muitas dívidas a pagar, provavelmente, já ouviu o seguinte conselho: “procure quitar primeiramente os débitos com juros mais altos e depois passe para aqueles com taxas menores”. Neste sentido, a portabilidade de dívidas pode ser uma alternativa para o consumidor que deseja sair do endividamento.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a portabilidade de dívidas, também conhecida como portabilidade de crédito, é uma medida assegurada pelo Banco Central que dá aos consumidores o direito de trocar de banco para o pagamento de uma eventual dívida.
Como funciona?
Na prática, diz o instituto, um banco paga seu débito em outra instituição e cobra juros mais baratos. Segundo disposto na página do Banco Central (www.bcb.gov.br) no link “Mudando de Banco”, o cliente, após escolher a nova instituição financeira com a qual irá operar, quitará seu saldo devedor no banco original, com recursos transferidos eletronicamente pela nova instituição.
Continua depois da publicidade
Dessa forma, o saldo devedor passará a ser devido à nova empresa, sob as condições negociadas entre esta e o cliente. Quanto aos custos envolvidos na transferência eletrônica, o Banco Central informa que estes não podem ser repassados ao consumidor.
Além disso, alerta o Ibedec, a instituição que está tendo a dívida quitada é obrigada a dar descontos sobre os juros futuros do débito e não pode cobrar qualquer taxa adicional para fazer esta quitação.
Se o cidadão entrar em contato com uma instituição financeira e esta se recusar a atender sua solicitação, ele deve entrar em contato com a central de atendimento do Banco Central pelo telefone 0800-9792345 ou por meio do www.bcb.gov.br/faleconosco.