Pensão por morte: quanto antes solicitada, menor é a perda para o dependente

Benefício não é transformado automaticamente; pensão deve ser requerida em até 30 dias do óbito para não haver perdas

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SÃO PAULO – É muito comum que os dependentes de um segurado falecido da Previdência Social se equivoquem quanto à forma de recebimento da pensão por morte. Quando um segurado aposentado falece, o benefício não é automaticamente transformado em pensão, de forma que o dependente precisa solicitar o benefício diretamente à Previdência.

Valor da pensão é o mesmo da aposentadoria

O valor da pensão é o mesmo pago ao segurado em vida. Para solicitar o benefício, o dependente deve procurar uma agência de atendimento da Previdência Social munido de documentos pessoais, certidão de óbito do falecido e seus documentos.

Mas quem é considerado dependente do segurado para ter o direito ao recebimento do benefício? De acordo com a Previdência Social, os dependentes preferenciais do segurado são o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. Não há necessidade de se comprovar dependência econômica, apenas o(a) companheiro(a) é que deve comprovar a união estável.

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Ainda de acordo com a Previdência, no caso de não haver dependentes nestas condições, então o benefício pode ser pago aos pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem a dependência econômica. Caso exista mais de um dependente, então a pensão por morte é dividida entre todos eles, sendo que em caso de falecimento de algum deles, então sua parte é dividida entre os demais.

Por fim, vale lembrar que quanto antes a solicitação for feita melhor para o dependente que receberá a pensão. Isto porque se a pensão for solicitada em até 30 dias após a data do óbito, o pagamento será feito de forma retroativa. Caso a pensão seja requerida após este prazo, então o benefício será pago a partir da data do requerimento.