Publicidade
O aumento do salário mínimo, efetivo desde primeiro de abril último, fez com que as o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) promovesse alterações na sua tabela de contribuições do INSS e de seguro desemprego. Como o novo salário de R$ 180 já é utilizado para fins de cálculo do abono salarial, nada mais justo que as mudanças nas contribuições já passem a vigorar nos recolhimentos referentes ao mês de abril. De acordo com publicação no Diário Oficial do último dia 30/03, devem existir duas novas tabelas: uma para segurados assalariados e outra para contribuintes individuais e facultativos (ou autônomos).
Se você não está familiarizado com o tema, basta saber que todo mês é deduzido do seu salário um valor a título de contribuição para o INSS, sendo que o valor dessa dedução varia de acordo com o quanto você ganha. As mudanças anunciadas não alteraram o teto salarial para cálculo desse imposto, que continua sendo de R$ 1.328,25. Isto significa que, independentemente do seu salário, a sua dedução nunca ultrapassa ao valor de R$ 146,10, que é o valor a ser deduzido sobre o teto. O recolhimento desse imposto é mensal através da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento no 2o dia do mês subseqüente ao mês de referência.
Tabela Comparativa das Faixas de recolhimento de INSS
| Faixa salarial | Alíquota antiga (até 30/03) |
Nova alíquota (após 01/04) |
| De R$ 180,00 até R$ 398,47 | 7,72% | 7,65% |
| De R$ 398,48 até R$ 453,01 | 8,73% | 8,65% |
| De R$ 453,01 até R$ 540,00 | 9,00% | 8,65% |
| De R$ 540,01 até R$ 664,13 | 9,00% | 9,00% |
| De R$ 664,14 até R$ 1.328,25 | 11,00% | 11,00% |
| Acima R$ 1.328,25 | 11,00% | 11,00% |
Fonte: INSS
* Dedução máxima de INSS continua sendo R$ 146,10, ou 11% de R$ 1.328,25
Como fica claro pela tabela acima, só ocorreram mudanças nas alíquotas de recolhimento para as faixas de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 540,00).
Vale lembrar que as alíquotas de recolhimento para os empregados registrados (indicadas na tabela acima) são mais baixas porque a empresa empregadora também faz contribuições que variam entre 12% (para empregados domésticos) até 22,5% (instituições financeiras) sobre o salário. No caso de trabalhadores autônomos (ou contribuintes facultativos), como não existe a figura de um empregador, as alíquotas de recolhimento são mais altas e equivalentes a 20% do salário base.
No caso de trabalhadores autônomos inscritos até o dia 28/11/1999, essa alíquota única de 20% incidirá sobre o salário base conforme a classe de contribuição, sendo que a base de contribuição é de R$ 180,00 até um teto de R$ 664,13. Por outro lado, os autônomos inscritos após essa data adotam a mesma alíquota única, mas poderão fazer recolhimento sobre o piso de R$ 180,00 até o teto de R$ 1.328,25.
Continua depois da publicidade
Seguro Desemprego
O aumento do salário mínimo também alterou a base de cálculo do seguro desemprego. Se você adquiriu o direito ao benefício, mas ainda não deu entrada na Caixa Econômica Federal (CEF), aproveite para receber os valores já corrigidos, pois o cálculo será feito com base na data de entrada do benefício. Confira abaixo a nova tabela para o cálculo do seu seguro-desemprego:
| Faixa salarial | Valor da Parcela |
| De R$ 180,00 a R$ 297,14 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 297,15 a R$ 495,28 | Multiplica-se R$ 297,14 por 0.8 (80%) e o que exceder a R$ 297,14, multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados. |
| Acima de R$ 495,29 | O valor da parcela será de R$ 336,78, invariavelmente. |
Fonte: INSS