Novo salário mínimo causa mudanças no cálculo de INSS e do seguro desemprego

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O aumento do salário mínimo, efetivo desde primeiro de abril último, fez com que as o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) promovesse alterações na sua tabela de contribuições do INSS e de seguro desemprego. Como o novo salário de R$ 180 já é utilizado para fins de cálculo do abono salarial, nada mais justo que as mudanças nas contribuições já passem a vigorar nos recolhimentos referentes ao mês de abril. De acordo com publicação no Diário Oficial do último dia 30/03, devem existir duas novas tabelas: uma para segurados assalariados e outra para contribuintes individuais e facultativos (ou autônomos).

Se você não está familiarizado com o tema, basta saber que todo mês é deduzido do seu salário um valor a título de contribuição para o INSS, sendo que o valor dessa dedução varia de acordo com o quanto você ganha. As mudanças anunciadas não alteraram o teto salarial para cálculo desse imposto, que continua sendo de R$ 1.328,25. Isto significa que, independentemente do seu salário, a sua dedução nunca ultrapassa ao valor de R$ 146,10, que é o valor a ser deduzido sobre o teto. O recolhimento desse imposto é mensal através da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento no 2o dia do mês subseqüente ao mês de referência.

Tabela Comparativa das Faixas de recolhimento de INSS

Faixa salarial Alíquota antiga
(até 30/03)
Nova alíquota
(após 01/04)
De R$ 180,00 até R$ 398,47 7,72% 7,65%
De R$ 398,48 até R$ 453,01 8,73% 8,65%
De R$ 453,01 até R$ 540,00 9,00% 8,65%
De R$ 540,01 até R$ 664,13 9,00% 9,00%
De R$ 664,14 até R$ 1.328,25 11,00% 11,00%
Acima R$ 1.328,25 11,00% 11,00%

Fonte: INSS

* Dedução máxima de INSS continua sendo R$ 146,10, ou 11% de R$ 1.328,25

Como fica claro pela tabela acima, só ocorreram mudanças nas alíquotas de recolhimento para as faixas de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 540,00).

Vale lembrar que as alíquotas de recolhimento para os empregados registrados (indicadas na tabela acima) são mais baixas porque a empresa empregadora também faz contribuições que variam entre 12% (para empregados domésticos) até 22,5% (instituições financeiras) sobre o salário. No caso de trabalhadores autônomos (ou contribuintes facultativos), como não existe a figura de um empregador, as alíquotas de recolhimento são mais altas e equivalentes a 20% do salário base.

No caso de trabalhadores autônomos inscritos até o dia 28/11/1999, essa alíquota única de 20% incidirá sobre o salário base conforme a classe de contribuição, sendo que a base de contribuição é de R$ 180,00 até um teto de R$ 664,13. Por outro lado, os autônomos inscritos após essa data adotam a mesma alíquota única, mas poderão fazer recolhimento sobre o piso de R$ 180,00 até o teto de R$ 1.328,25.

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Seguro Desemprego

O aumento do salário mínimo também alterou a base de cálculo do seguro desemprego. Se você adquiriu o direito ao benefício, mas ainda não deu entrada na Caixa Econômica Federal (CEF), aproveite para receber os valores já corrigidos, pois o cálculo será feito com base na data de entrada do benefício. Confira abaixo a nova tabela para o cálculo do seu seguro-desemprego:

Faixa salarial Valor da Parcela
De R$ 180,00 a R$ 297,14 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 297,15 a R$ 495,28 Multiplica-se R$ 297,14 por 0.8 (80%) e o que exceder a R$ 297,14, multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.
Acima de R$ 495,29 O valor da parcela será de R$ 336,78, invariavelmente.

Fonte: INSS

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